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PORTARIA Nº 145 de 05 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre reinício dos trabalhos da comissão

de sindicância 009/2019

O comandante da Guarda Municipal no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV o artigo 45º da lei complementar 112 de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal),

RESOLVE:

Art.1º Reinstalar o prazo de 20 dias, prorrogável por igual período para a conclusão dos trabalhos da comissão de sindicância 009/2019 instituída pela portaria nº 126.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Corumbá-MS, 05 de Dezembro de 2019

CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO - GM 3ª Cat.

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” Nº 787, de 19 de Novembro de 2018