PORTARIA Nº 139 de 22 de OUTUBRO de 2019
Dispõe sobre prorrogação de prazo para
conclusão dos trabalhos da comissão
de sindicância 003/2019
O comandante da Guarda Municipal no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV o artigo 45º da lei complementar 112 de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal),
RESOLVE:
Art.1ºFica prorrogado por mais 20 (vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de sindicância 003/2019 instituída pela portaria nº 117.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 22 de Outubro de 2019
CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO - GM 3ª Cat.
Comandante da Guarda Municipal
Portaria “P” Nº 787, de 19 de Novembro de 2018