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PORTARIA Nº 139 de 22 de OUTUBRO de 2019

Dispõe sobre prorrogação de prazo para

conclusão dos trabalhos da comissão

de sindicância 003/2019

O comandante da Guarda Municipal no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV o artigo 45º da lei complementar 112 de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal),

RESOLVE:

Art.1ºFica prorrogado por mais 20 (vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de sindicância 003/2019 instituída pela portaria nº 117.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 22 de Outubro de 2019

CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO - GM 3ª Cat.

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” Nº 787, de 19 de Novembro de 2018