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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 001/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

O município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Especial de Leilão nomeada pelo Decreto 2117/2019, torna público para conhecimento dos interessados que realizará o processo licitatório na modalidade LEILÃO, do tipo maior lance por lotes.

O processo licitatório será processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações, e ainda as legislações pertinentes e demais especificações e condições previstas no presente Edital.

1.      DO OBJETO

1.1 O presente Leilão tem por objeto a Alienação de Veículos e bens diversos, considerados inservíveis para a Administração Municipal.

1.2 Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, estando em funcionamento ou não, descabendo, quaisquer reclamações posteriores, não cabendo em nenhuma hipótese, ao Município de Corumbá qualquer responsabilidade quanto a conservação ou reparos dos mesmos, nem quanto a possíveis alterações, restrições diversas ou qualquer impedimento (baixo sinistro, alteração de cor, regularização de motor, mudança de características, regravação de vidro e regravação de chassi, entre outros), ficando essas despesas por conta e risco do arrematante vencedor.

2.      DATA E LOCAL DO LEILÃO

2.1 O Leilão Público de venda de bens será realizado no auditório da Prefeitura Municipal de Corumbá MS, situada na Rua Gabriel Vandoni de Barros, n° 01 - Bairro Dom Bosco - CEP 79.333-141, dia 28 de Novembro de 2019 às 09:30.

2.2 Não Havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Leilão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Corumbá MS em contrário.

3.      VISITAÇÃO

3.1 Os bens à serem alienados encontram-se a disposição dos interessados para serem examinados e vistoriados, nos locais abaixo descritos, no período de 25, 26, 27 de Novembro de 2019, das 07:30h às 11:30h e 13:30h as 17:00h, não serão permitidas as visitações anterior e posterior as datas supracitadas, assim como visitações fora do horário fixado neste edital.

3.2 Os Lotes estarão localizado na Central de Bens, situado à rua Dom Aquino Correa n° 1412 , Centro; estarão na garagem da SEINFRAH (ao lado do posto de combustível), localizado na rua Gabriel Vandoni de Barros, n° 01, Bairro Dom Bosco, estarão atrás do paço municipal, situado na rua Delamare, sem número, bairro Dom Bosco, e na rua Aquidauana, n° 266, bairro universitário, todos os endereços estão localizados nesta cidade de Corumbá MS.

3.3 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como: manuseio, experimentação, retirada de peças ou remoção dos bens do local em que se encontram.

4.      DAS CONDIÇÕES DOS BENS

4.1 Os bens da relação anexa em 34 lotes, serão leiloados no estado e condições  em que se encontram, que se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do leilão, não se responsabilizando o Município de Corumbá, bem como o leiloeiro, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos ou não, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.

4.2 Os arrematantes assumem a obrigação de examinar, detidamente, principalmente os veículos face às exigências do DETRAN, no tocante a ausência de plaquetas de identificação do motor, numeração de motor, numeração de vidros e de chassi, sem os quais os veículos não serão licenciados, não sendo aceitas reclamações posteriores. Duvidas referente aos bens arrematados devem ser esclarecidas junto à Comissão Especial para Avaliação e Organização de Leilão de Alienação de Veículos e Bens Moveis, no período designado para visitação.

4.3 A palavra “SUCATA”, colocada no enunciado do lote dos bens, indica que os bens NÃO PODEM SER RECUPERADOS pelo estado de conservação em que se encontram (obsoletos ou danificados).

4.4 A palavra “SUCATA” no que se refere aos veículos indica que os mesmos não poderão ser licenciados e nem recolocados em circulação, destinando-se unicamente ao reaproveitamento de peças e partes metálicas.

5.      DOS LICITANTES CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderá participar do Leilão qualquer pessoa, física ou jurídica, maiores de 18 anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumentos público ou particular  de mandato em originais ou com firma reconhecida em cartório.

5.2 No ato da arrematação será exigida a apresentação dos seguintes documentos do arrematante, no original ou cópia autentica, sob pena de nulidade do lance.

5.2.1       Pessoa Física

- Carteira de identidade

- CPF (cadastro de Pessoa Física)

- Comprovante de emancipação, quando for o caso.

5.2.2     Pessoa Jurídica

- Cópia do Cadastro do  CNPJ

- Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais.

- Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela jurídica de direito.

5.3 Não será permitida a participação do Leilão, os Membros da Comissão Especial para Avaliação e Organização de Leilão de Alienação de Veículos e Bens Moveis; o Leiloeiro Oficial, pessoas menores de 18 anos não emancipadas.

6. DA ARREMATAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS

6.1 Os lances serão ofertados verbalmente, para cada lote, obedecendo a ordem deste edital e o valor mínimo (lance inicial) prévio atribuído, sendo arrematado pelo maior lance.

6.2 Durante o Leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para o mesmo Lote, sempre com valores que superem ao lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lance com valores idênticos ou que visem igualar a oferta de algum interessado.

6.3 O pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente do país, por meio de recolhimento de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), emitida ao término do Leilão pelo Município de Corumbá MS, podendo ser efetuado de duas formas: 100% (cem por cento) o valor de arremate vencedor, no dia da arrematação, ou 30% (trinta por cento) do valor de arremate vencedor no dia da arrematação e 70% (setenta por cento) do valor do arremate vencedor em até 72 horas (setenta e duas horas) da emissão do DAM.

6.4 No caso de desistência, o arrematante fica sujeito à aplicação de multa no valor de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor do lote arrematado, independente de interpelação judicial e extrajudicial, podendo ainda ser aplicadas as penalidades previstas no Artigo 87, da lei n° 8.666/93.

6.5 Se o arrematante vencedor não efetuar o pagamento no prazo supracitado, o mesmo perderá direito aos bens arrematados e será considerado desistente, e em consequência sofrerá sanções previstas no item 6.4 deste edital.

6.6 Não haverá pagamento do percentual do leiloeiro.

6.7 A liberação dos bens arrematados só será feita após apresentação do comprovante de pagamento do  DAM na totalidade do valor arrematado do respectivo lote, e homologação do Presidente  e um membro da Comissão Especial para Avaliação e Organização de Leilão de Alienação de Veículos e Bens Moveis e de mais uma testemunha.

6.8 Ao Certificar o pagamento integral dos lotes arrematados, a Comissão de Leilão fornecerá ao arrematante um termo de Entrega e Recebimento Definitivo dos Bens adquiridos, e auto de arrematação.

7. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS

7.1 Os bem deverão ser retirados, no local onde se encontram, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, nos horários das 8:00h às 11:00h e das 13:30h às 17:00h, contados logo após o encerramento do Leilão, desde que devidamente comprovada(s) a(s) quitação(ões) do(s) lote(s) arrematado(s), e respeitando os itens 6.7 e 6.8 deste edital.

7.2  A retirada dos bens só poderá ser realizada mediante o acompanhamento da Comissão de Leilão, seguindo o agendamento estabelecido pela comissão e respeitando a ordem por ela estabelecida.

7.3 A retirada e transporte dos bens são de total responsabilidade dos arrematantes, os quais serão responsáveis por quaisquer danos causados a terceiros ou danos materiais, assim como todas as despesas de transportes, frete e outras que porventura sobrevierem.

7.4 Passando o prazo estabelecido neste edital para retirada dos bens, será cobrado a estadia à base de 3,47 UFERMS ao dia.

7.5 A não retirada do bem pelo arrematante no prazo de 20 (vinte) dias, contando da data limite para retirada do bem, estabelecido no item 7.1 deste edital, implicará em abandono, gerando cancelamento da venda e retorno imediato do bem ao Município de Corumbá MS.

8. DA TRANSFERENCIAS DOS BENS

8.1 DOS VEICULOS RECUPERAVEIS

8.1.1 O(s)s arrematante(s) se obriga(m) a transferir a titularidade do(s) veículo(s) classificados como recuperável(is) para seu nome junto ao DETRAN, responsabilizando-se pelo pagamento de todas as taxas por ventura decorrentes do previsto no Código de Transito Brasileiro.

8.1.2 É de responsabilidade exclusivamente do arrematante todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade, IPVA em atraso, seguro obrigatório em atraso (DPVAT), taxa de licenciamento em atraso, conforme previsto nos respectivos lotes, multa por infrações ocorridas, regularização de restrições administrativas, fechamento de processos, taxa de alteração de e/ou características (quando for o caso) e demais procedimentos necessário para regularização dos veículos junto ao órgão competente.

8.1.3 O arrematante do lote vendido e que irá transportar o mesmo para outro Estado, ficará sob sua responsabilidade, toda e qualquer tributação pertinente a mercadoria (lote) comprada.

8.2 O arrematante deverá realizar os procedimentos de descaracterização pertinentes aos veículos oficiais, tais como: cores, acessórios, logotipos e padrões oficiais da Prefeitura Municipal de Corumbá, é totalmente proibido a circulação de veículos com padrões oficiais da Prefeitura municipal de Corumbá sem pertencer ao corpo de frotas oficiais do Município, podendo responder judicialmente, por falsidade documental e uso indevido de imagem.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os interessados em participar do presente Leilão, poderão imprimir o Edital no site do Município de Corumbá MS, através do site www.corumba.ms.gov.br ou retirar direto na Gerência de Patrimônio, situada na Rua Gabriel Vandoni de Barros, n° 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá MS, a partir das 8:00h às 11:00h e 14:00h às 17:00h, devendo procurar a Comissão de Leilão.

9.2 A descrição dos lotes sujeitam-se a correções apregoadas no momento do Leilão, podendo ser feita pelo leiloeiro e a Comissão Especial de Leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, caso verificadas.

9.3 Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento total dos mesmos, retirada e registro dos bens arrematados.

9.4 Informações complementares poderão ser obtidas através do telefone (67) 3234-3493, das 8:00h às 11:00h e 14:00h às 17:00h

9.5 A simples participação no Leilão implica declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente Edital.

9.6 São partes integrantes deste edital:

ANEXO 1: Planilha de Valores mínimos por LOTE.

9.7 Os interessados, participantes e arrematantes não poderão alegar, sob qualquer forma ou pretexto, desconhecimento das condições estabelecidas neste Edital de Leilão.

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Rogério Moreira Dos Santos

Presidente da Comissão de Leilão