Resolução nº 250 de 04 de novembro de 2019.
Aplica penalidade prevista no inciso III, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Cláusula 14.1, alíneas “c.1” e “e”, além da Cláusula 14.2, ambas do Contrato Administrativo nº 019/2016-SEMED, em razão de descumprimento das obrigações assumidas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando que a empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS NASCIMENTO LTDA (CNPJ nº 10.940.459/0001-29), descumpriu a Cláusula 14.1, alínea “c.1” e “e”, bem como Cláusula 14.2, todas do Contrato Administrativo nº 019/2016-SEMED, ficando constatado que a empresa não cumpriu integralmente as obrigações assumidas (ausência de entrega do objeto do contrato), violando, assim, disposição de ordem pública e causando prejuízos ao Município;
Considerando que o Contrato Administrativo nº 019/2016-SEMED foi aditivado por 4 (quatro) vezes, sem que, contudo, efetivasse a entrega da obra, razão pela qual ensejou na instauração de Processo Administrativo para aplicação das penalidades legais prevista no Contrato em comento e na Lei nº 8.666/1993;
Considerando que foi observado o que dispõe o art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/1993, no sentido de conceder previamente o contraditório e a ampla defesa;
Considerando o aviso de aplicação de penalidade veiculado na Edição nº 1783, pág. 28, de 31 de outubro de 2019, do Diário Oficial de Corumbá e retificado pela Edição nº 1784, pág. 11, de 01 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a sanção de multa prevista na Cláusula 14.1, alíneas “c.1” e “e”, além da Cláusula 14.2, ambas do Contrato Administrativo nº 019/2016-SEMED, no importe de R$ 76.049,47 (setenta e seis mil, quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º. Aplicar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a administração, até o prazo de dois anos.
Parágrafo único. A penalidade contida no caput deste artigo tem início no dia 31 de outubro de 2019.
Art. 3º. A aplicação das penalidades não prejudica o direito de a Administração recorrer às garantias contratuais com o objetivo de ser ressarcida dos prejuízos que o contratado lhe tenha causado.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 31 de outubro de 2019.
Corumbá-MS, 04 de novembro de 2019.
Genilson Canavarro de Abreu
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” n° 230 de 16.02.2018