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RESOLUÇAO SEFIG Nº 328/2019.

AUTORIZA AVERBAÇAO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 035, de 18 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Autorizar averbação na ficha funcional da servidora NORMA BEPPLER PENIDO RIBEIRO DA SILVA, matrícula 2883-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, do período de 10/08/1987 a 01/02/1988. 02/04/1990 a 18/12/1990, 07/02/1991 a 31/01/1992, 28/02/1992 a 05/02/1994, 01/03/1994 a 11/08/1997, 01/02/1999 a 31/07/1999, 01/08/1999 a 31/12/1999 e de 01/04/2001 a 31/08/2003, que correspondem a 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 25 (vinte e cinco) dias, em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 20/09/2019, anexada ao processo nº 30467/2019 de 30/09/2019.

Corumbá, MS, 08 de outubro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 035 de 18/01/2019