PORTARIA Nº 126 de 03 de OUTUBRO de 2019.
Dispõe sobre instauração de sindicância administrativa no âmbito da Guarda Municipal e dá outras providências
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX do Artigo 45 da Lei Complementar nº 112 de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal) e parecer nº 371 da Procuradoria Geral do Município.
RESOLVE:
ART. 1º - Instaurar sindicância administrativa nº 009/2019 a fim de apurar possíveis irregularidades em serviço, descrita no encaminhamento n° 159/2019 da Corregedoria da Guarda Municipal
ART. 2º - Ficam os Guardas Municipais abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro constituir Comissão de sindicância administrativa no âmbito da Guarda Municipal, com prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão, prorrogável por igual período.
Nº. |
GUARDA MUNICIPAL |
Categoria |
MATRÍCULA |
01 |
Jonilza Pereira da Silva |
1ª |
6028 |
02 |
Rufino Acosta Junior |
2ª |
6059 |
03 |
Adriano Rodrigues de Oliveira |
2ª |
7080 |
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 03 de Outubro de 2019
CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO
Comandante da Guarda Municipal
Decreto “P” 787 - 19/11/2018