PORTARIA Nº 128 de 03 de OUTUBRO de 2019.
Dispõe sobre instauração de sindicância administrativa no âmbito da Guarda Municipal e dá outras providências
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX do Artigo 45 da Lei Complementar nº 112 de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal) e parecer nº 371 da Procuradoria Geral do Município.
RESOLVE:
ART. 1º - Instaurar sindicância administrativa nº 011/2019 a fim de apurar possíveis irregularidades em serviço, descrita no encaminhamento n° 165/2019 da Corregedoria da Guarda Municipal
ART. 2º - Ficam os Guardas Municipais abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro constituir Comissão de sindicância administrativa no âmbito da Guarda Municipal, com prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão, prorrogável por igual período.
Nº. |
GUARDA MUNICIPAL |
Categoria |
MATRÍCULA |
01 |
Jose Marcio Bandeira |
1ª |
3445 |
02 |
Miguel Soares |
1ª |
1700 |
03 |
Verônica Alves de Arruda |
2ª |
6280 |
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 03 de Outubro de 2019
CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO
Comandante da Guarda Municipal
Decreto “P” 787 - 19/11/2018