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PORTARIA Nº 128 de 03 de OUTUBRO de 2019.

Dispõe sobre instauração de sindicância administrativa no âmbito da Guarda Municipal e dá outras providências

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX do Artigo 45 da Lei Complementar nº 112 de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal) e parecer nº 371 da Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:                    

ART. 1º - Instaurar sindicância administrativa nº 011/2019 a fim de apurar possíveis irregularidades em serviço, descrita no encaminhamento n° 165/2019 da Corregedoria da Guarda Municipal

ART. 2º - Ficam os Guardas Municipais abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro constituir Comissão de sindicância administrativa no âmbito da Guarda Municipal, com prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão, prorrogável por igual período.

Nº.

 GUARDA MUNICIPAL

Categoria

MATRÍCULA

01

Jose Marcio Bandeira

3445

02

Miguel Soares

1700

03

Verônica Alves de Arruda

6280

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 03 de Outubro de 2019

CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 787 - 19/11/2018