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DELIBERAÇÃO CONDECON Nº 03/2019, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre a aprovação dos balancetes, dos meses de maio a agosto de 2019, com respectivos processos de despesas do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC.

O Plenário do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas no corrente ano, e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, III da Lei nº 2.026 de 19/02/2008 e alterações da Lei nº 2.169 de 12/12/2010, e art. 3º, IV, V da Resolução CODECON nº 001, de 1º de abril de 2015, que aprovou seu Regimento Interno,

Art. 1º. Aprovar os balancetes dos meses de maio a agosto de 2019, assim como os respectivos processos de despesas apresentados pelo Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, conforme ata de reunião ordinária nº 03, de 01 de outubro de 2019.

Corumbá/MS, 01 de outubro de 2019.

VITAL GONÇALVES MIGUEIS

Presidente