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RESOLUÇÃO SECDH Nº 06, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a aprovação do Regulamento do Concurso Garoto e Garota Corumbá 2019.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 35, X, art. 71, II e art. 73, I, todos da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,

R E S O L V E,

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Concurso Garoto e Garota Corumbá 2019,  na forma do anexo da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Corumbá-MS, 25 de setembro de  2019.

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Especial de Cidadania  e Direitos Humanos

Portaria “P” Nº. 354, de 2/4/2018

Diego Pereira Coelho

Coordenadoria de Políticas Para Juventude

Portaria “P” Nº. 275, de 15/2/2017            

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SECDH Nº 06, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

CONCURSO GAROTO E GAROTA CORUMBÁ 2019

ANEXO I

1. DO OBJETIVO

1.1 - O Garoto e Garota Corumbá 2019 é um concurso que tem como finalidade elevar a autoestima e promover a beleza da juventude corumbaense.

2 - DAS RESPONSABILIDADES

2.1 O Garoto e Garota Corumbá 2019 é uma realização da Prefeitura de Corumbá, sob a responsabilidade da Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos/Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude.

3. DO EVENTO

3.1        O Garoto e Garota Corumbá 2019 acontecerá  no dia 15 de dezembro de 2019,  a partir  16 h,  no Porto Geral.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar do Garoto e Garota Corumbá 2019, jovens residentes  em Corumbá,  com  idade entre  15 e 29  anos completos até o dia  de  encerramento das  inscrições, desde que cumpram os requisitos previstos neste Regulamento.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições, em caráter totalmente gratuito, terão  início  no dia 01/10/2019 e término em  15/11/2019, na Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos / Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude localizada na Rua 15 de novembro nº 400, entre as ruas D. Aquino e 13 de junho, no horário das 8h às 12 h  mediante o preenchimento da ficha de inscrição, que deverá conter:

      Dados pessoais e dados da inscrição;

      Xerox do RG (obrigatório para  candidatos maiores de idade;

      Xerox da Certidão de Nascimento para menores de 18 anos que não possuam  RG;

      Xerox do RG  do responsável legal (obrigatório para  candidatos menores  de 18 anos);

      Autorização dos pais/responsáveis para os menores de 18 anos;

      Autorização para o uso de imagem e divulgação;

6. DAS RESPONSABILIDADES

6.1 Ao se inscreverem, os candidatos  comprometem-se à:

6.1.1 Cumprir rigorosamente os horários de ensaios,  reuniões e Rodas de Conversa.

6.1.2 Não faltar a nenhum compromisso que exija a sua presença, exceto por motivos de força maior.

6.1.3 Acatar as decisões da Comissão Organizadora.

6.2. É obrigatório aos vencedores do Concurso participar de eventos culturais programados pela organização do mesmo.

6.3 Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste Regulamento.

7. DA COMPETIÇÃO

7.1 Os candidatos desfilarão para o público e para Comissão Julgadora em evento aberto, com a camiseta do evento, calça jeans e calçado.

7.1.1 A camiseta do evento será doada pela Comissão Organizadora do Concurso Garoto e Garota Corumbá 2019.

7.1.2 A Calça jeans e os calçados serão de responsabilidade dos candidatos.

7.1.3 A maquiagem será de responsabilidade da Comissão Organizadora e será realizada pela equipe de maquiadores  do Concurso Garoto e Garota Corumbá 2019.

7.2 A ordem, tempo e demais situações relacionadas à apresentação no dia do evento serão definidos previamente através de realização de sorteio.

7.3 O acesso ao local onde os candidatos deverão se concentrar é restrito aos mesmos.

7.4Não será permitida a entrada de familiares, patrocinadores, colaboradores ou outras pessoas de seu relacionamento.

8. DO JULGAMENTO:

8.1 Os jovens que participarão do concurso serão avaliadas por corpo de jurados composto por no mínimo 09 (nove) pessoas de renome.

8.2 Cada quesito  será  avaliados por  3(três) jurados distintos

8.3 Serão considerados quesitos de avaliação do Concurso Garoto e Garota Corumbá 2019:

8.2.1 Beleza;

8.2.2 Desenvoltura;

8.2.3 Carisma.

8.3 Os candidatos serão avaliados, com notas de 5,0 (cinco) a 10 (dez), podendo se atribuir uma casa decimal após a vírgula (Ex. 8,2).

8.4 A soma total dos critérios configurará a pontuação obtida pelo candidato.

8.5 Em caso de empate, os critérios de desempate serão as maiores notas conforme o seguinte ordenamento:

8.5.1 Beleza;

8.5.2 Desenvoltura;

8.5.3 Carisma.

8.6 Persistindo o empate nos critérios anteriores, o desempate ocorrerá por decisão da comissão julgadora.

8.7 A organização poderá eliminar o(s) candidato(s) que, no seu entender, denegrir(em) a imagem do evento, ou o nome da comissão organizadora

8.8 A decisão da comissão julgadora terá caráter definitivo e irrecorrível.

9.  DA PREMIAÇÃO

9.1 Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados em cada categoria, de acordo com os resultados apurados pela Comissão Organizadora, conforme as notas dos jurados.

9.2 Todos os candidatos receberão certificados de participação.

9.3 Os vencedores do Concurso Garoto e Garota Corumbá 2019 receberão  faixas e prêmios oferecidos pelos patrocinadores do evento:

      1° lugar - Garota e Garoto Corumbá 2019 - R$ 350,00;

      2° lugar - Garota e Garoto Corumbá 2019 - R$ 250,00;

      3° lugar - Garota e Garoto Corumbá 2019 - R$ 150,00;

     

10. DOS DIREITOS DE USO DE IMAGEM:

10.1 A participação nesse evento implica que todos os  concorrentes do Concurso, autorizam expressamente o uso de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer outro material gravado pelo evento para uso promocional a qualquer momento.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 À Comissão Organizadora  Concurso Garoto e Garota Corumbá 2019 reserva-se o direito de alterar este Regulamento por questões técnicas.

11.2 As alterações mencionadas acima, se vierem a ocorrer, serão amplamente divulgadas  no site da Prefeitura Municipal de Corumbá www.corumba.ms.gov.br

12.4 No caso do não cumprimento deste Regulamento, os candidatos poderão ser desclassificados, cabendo apenas à comissão organizadora emitir parecer desclassificatório.

12.5 Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela comissão organizadora.

Corumbá-MS, 25  de setembro de 2019.

Diego Pereira Coelho

Coordenador de Políticas Públicas para a Juventude

Portaria “P” Nº 275, de 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Especial de Cidadania e Direitos Humanos

Decreto “P” Nº354, de 02 de abril de 2018.