PORTARIA Nº 120 de 27 de SETEMBRO de 2019
Dispõe sobre prorrogação de prazo para
conclusão dos trabalhos da comissão
de retificação
O comandante da Guarda Municipal no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV o artigo 45º da lei complementar 112 de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal),
RESOLVE:
Art.1º Fica prorrogado por mais 20 (vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de retificação da pontuação e de alguns procedimentos das etapas do processo da avaliação de desempenho da carreira da Guarda Municipal, instituída pela portaria nº 92 de 06 de agosto de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar a partir de 18/09/2019
Corumbá-MS, 20 de Setembro de 2019
CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO - GM 3ª Cat.
Comandante da Guarda Municipal
Portaria “P” Nº 787, de 19 de Novembro de 2018