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Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Corumbá.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Corumbá, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 25.514/2019

Interessada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Corumbá, CNPJ/MF n. 03.030.768/0001-02, com sede na Rua Santa Terezinha, n. 705, bairro Maria Leite - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo Federal - SUAS/2019,para  prestação de serviço de proteção social especial de média complexidade para pessoas com deficiência.

Valor Global: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).

Exercício: 2019

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, para pessoa com deficiência, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 20 de setembro de 2019

Assina: Secretária Municipal de Assistência Social - Glaucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM/Casa de Acolhimento Institucional Irmã Marisa Pagge.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM, nos seguintes termos, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 25.503/2019

Interessada: Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM/Casa de Acolhimento Institucional Irmã Marisa Pagge, CNPJ/MF n. 01.841.429/0001-74, com sede na Rua Rio Grande do Sul, n. 935, bairro Cristo Redentor - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo Federal  - SUAS/2017, para prestação de serviço de proteção social especial de alta complexidade, no acolhimento institucional, excepcional e temporário,  de criança de 0 a 5 ano e 11 meses.

Valor Global: R$ 18.00,00 (dezoito mil reais).

Exercício: 2019

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acolhimento integral de crianças de 0 a 05 anos e 11 meses, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, por ser a única no município que desenvolve os serviços proposto, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 20 de setembro de 2019

Assina: Secretária Municipal de Assistência Social - Glaucia Antônia Fonseca dos santos Iunes

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá - “Asilo São José Para Velhice Desamparada”.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 24.946/2019

Interessada: Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá, mantenedora do Asilo São José para Velhice Desamparada, CNPJ/MF n. 03.385.556/0001-31, com sede na Rua Colombo, n. 867, centro, Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo Federal - SUAS/2019, para prestação de serviço de proteção social especial de alta complexidade, no acolhimento integral de idosos acima dos 60 anos, na modalidade asilar.

Valor Global: R$ 60.000,00

Exercício: 2019

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acolhimento integral de idosos, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, por ser a única no município que desenvolve os serviços proposto, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 20 de setembro de 2019

Assina: Secretária Municipal de Assistência Social - Glaucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes.

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá - “Asilo São José Para Velhice Desamparada”.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 24.941/2019

Interessada: Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá, mantenedora do Asilo São José para Velhice Desamparada, CNPJ/MF n. 03.385.556/0001-31, com sede na Rua Colombo, n. 867, centro, Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado- FEAS/2019, para prestação de serviço de proteção social especial de alta complexidade, no acolhimento integral de idosos acima dos 60 anos, na modalidade asilar.

Valor Global: R$ 61.000,00.

Exercício: 2019

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acolhimento integral de idosos, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, por ser a única no município que desenvolve os serviços proposto, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 20 de setembro de 2019

Assina: Secretária Municipal de Assistência Social - Glaucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes.

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a União Espírita Corumbaense - “Lar de Ismael”.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a União Espírita Corumbaense - “Lar de Ismael”, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 16.552/2019

Interessada: União Espírita Corumbaense, mantenedora do Lar de Ismael, CNPJ/MF n. 03.386.174/0001-22, com sede na Rua Dom Aquino Correa, n. 125, centro, Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado- FEAS/2019, para prestação de serviço de proteção social básica - Projeto Inserção Produtiva e Social das Famílias em Vulnerabilidade: Qualificando para o trabalho e aumentando renda familiar.

Valor Global: R$7.000,00.

Exercício: 2019

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acesso de um grande número de pessoas e suas famílias á rede de proteção social de assistência  social, na prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 20 de setembro de 2019

Assina: Secretária Municipal de Assistência Social - Glaucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes.