PORTARIA Nº 115 de 06 de Setembro de 2019.
dispõe sobre anulação de portaria no âmbito da Guarda Municipal
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX do Artigo 45 da Lei Complementar nº 112 de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal) e parecer nº 371 da Procuradoria Geral do Município.
RESOLVE:
ART. 1º - Anular a portaria 45 de 08 de maio de 2019 que dispõe sobre comissão de sindicância 04 de 08 de maio de 2019
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 16 de Setembro de 2019
CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO
Comandante da Guarda Municipal
Decreto “P” 787 - 19/11/2018