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PORTARIA Nº 116 de 06 de Setembro de 2019.

dispõe sobre anulação de portaria no âmbito da Guarda Municipal.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX do Artigo 45 da Lei Complementar nº 112 de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal) e parecer nº 371 da Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

ART. 1º - Anular a portaria 44 de 08 de maio de 2019 que dispõe sobre comissão de sindicância 03 de 08 de maio de 2019

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 16 de Setembro de 2019

CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 787 - 19/11/2018