PORTARIA Nº 118 de 16 de Setembro de 2019.
Dispõe sobre instauração de Sindicância Administrativa no âmbito da Guarda Municipal e dá outras providências
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX do Artigo 45 da Lei Complementar nº 112 de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal) e parecer nº 371 da Procuradoria Geral do Município.
RESOLVE:
ART. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa nº 004/2019, referente ao encaminhamento 035/2019 oriundo da ouvidoria da Guarda Municipal, a fim de apurar possíveis irregularidades.
ART. 2º - Ficam os Guardas Municipais abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro constituir Comissão de Sindicância no âmbito da Guarda Municipal, com prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão, prorrogável por igual período.
Nº. |
GUARDA MUNICIPAL |
Categoria |
MATRÍCULA |
01 |
Alcides Galharte Neto |
1ª |
3425 |
02 |
Silvana Maria Capistrano Graça |
3ª |
6312 |
03 |
Jose Junior Aranda Sena |
3ª |
7443 |
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 16 de Setembro de 2019
CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO
Comandante da Guarda Municipal
Decreto “P” 787 - 19/11/2018