PORTARIA Nº 119 de 06 de Setembro de 2019.
Retifica o artigo 1º da portaria 113 de 06 de setembro de 2019 que dispõe sobre instauração de processo administrativo disciplinar no âmbito da Guarda Municipal e dá outras providências
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX do Artigo 45 da Lei Complementar nº 112 de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal) e parecer nº 371 da Procuradoria Geral do Município.
RESOLVE:
ART. 1º - Retificar o artigo 1º da portaria 113 de 06 de setembro de 2019, publicada no diário oficial do município em 11 de setembro de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 1º - Instaurar processo administrativo disciplinar nº 001/2019, decorrente da sindicância 005/2018 processo nº224.611/2017
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar a partir da data de publicação da portaria 113 de 06/09/2019.
Corumbá-MS, 16 de Setembro de 2019
CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO
Comandante da Guarda Municipal
Decreto “P” 787 - 19/11/2018