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PORTARIA “P” Nº 498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e IX e art. 100, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município c.c art. 21 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria “P” nº 445, de 20 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial de Corumbá - Edição 1.733, em 20 de agosto de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor com sua publicação.

Corumbá, 10 de setembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal