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RESOLUÇÃO N.º 82, DE 04 DE SETEMBRO 2019.

Designar servidores para atuarem como fiscal e gestor de contrato administrativo e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 67, caput, da Lei Federal de nº. 8.666/93 e, ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. O objeto da presente é realizar a designação de servidoras para atuarem como fiscal e gestora, respectivamente, consoante abaixo discriminado, do contrato administrativo n.º 06/2019, oriundo do processo administrativo n.º 10007/2019, TP n° 017/2019, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obra/serviços de reparo e manutenção da rodoviária intermunicipal, no município de Corumbá-MS.

Art. 2º. Fica designada a engenheira Fernanda Tizzei, CREA n.º 5069139337, para atuar como fiscal, sendo responsável pela fiscalização e acompanhamento técnico do contrato.

Art. 3º. Fica designada a servidora Caroline Ibanez Da Silva, matrícula n.º 12441, para atuar como gestora do contrato, passando a ser responsável por gerenciá-lo administrativamente.

Art. 4º. A presente designação não implicará em remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º. A vigência desta resolução se encerra com a extinção do Contrato Administrativo n.º 06/2019.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar da data da assinatura do referido contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 04 de setembro de 2019.

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos