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DECRETO Nº 2189, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera o Decreto nº 1573, de 29 de setembro de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III da Lei Orgânica do Município c.c arts. 26 e 41, II da Lei complementar nº 42 de 8 de dezembro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto 1573, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 2º. O Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal será composto paritariamente, por 1 (um) representante titular e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:

I - Secretaria Municipal de Saúde:

a) Gerência de Vigilância em Saúde:

1. Coordenação de Vigilância Epidemiológica;

b) Gerência de Atenção à Saúde:

1. Coordenação de Assistência Especializada, atuante na área da saúde da mulher e/ou criança:

2. Coordenação de Atenção Básica;

c) Gerência de Gestão e Operação na Saúde:

1. Coordenação de Educação Permanente.

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV - Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos;

V - Conselho Municipal de Saúde;

VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII - Hospitais Locais;

VIII - Instituições de Ensino Superior na área da Saúde;

IX - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 04 de setembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal