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DECRETO Nº 2.187, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019.

Regulamenta a concessão do Adicional de Operações Especiais aos integrantes da Carreira da Guarda Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 61, III da Lei Complementar nº 89, de 22 de dezembro de 2005 e art. 24 da Lei Complementar nº 112, de 18 de dezembro de 2007, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 118, de 3 de abril de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º O adicional de operações especiais será concedido em porcentagem incidente sobre o vencimento base dos membros da Guarda Municipal no percentual de 70% (setenta por cento) a todos os integrantes da Guarda Municipal, conforme normas estabelecidas na Lei Complementar nº 112, de 18 de dezembro de 2007 e na Lei Complementar nº 89, de 22 de dezembro de 2005, alteradas pela Lei Complementar nº 118, de 03 de abril de 2008.

Art. 2º No interesse da Administração Pública, de acordo com o posto de trabalho, o Executivo Municipal poderá dispor de gratificações a fim de compensar os guardas municipais pelas atividades ali realizadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1° de setembro de 2019.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.588, de 3 de novembro de 2015, e demais disposições em contrário.

Corumbá, 3 de setembro de 2.019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal