Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.188, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019.

Estabelece Medidas Administrativas de Contingenciamento de Dotações Orçamentárias do Orçamento Programa de 2019 no Âmbito do Município de Corumbá e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no §1º do artigo da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no que diz respeito ao equilíbrio das contas públicas;

CONSIDERANDOas disposições do artigo 9º da citada Lei Complementar;

CONSIDERANDO que o desempenho da receita não está atingindo as metas bimestrais estabelecidas nos termos do artigo 13 da citada Lei Complementar;

CONSIDERANDOque a receita efetivamente realizada não permitirá a obediência ao cronograma de execução mensal de desembolso estabelecido;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 31 e 32 da Lei Municipal nº 2640, de 26 de junho de 2018, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o contingenciamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), constantes do Orçamento Programa do exercício financeiro de 2019 e pertencentes aos Órgãos da Administração Direta e Indireta a título da fonte de recursos ordinários (fontes 100, 101 e 102), conforme detalhamento apresentado no Anexo I deste Decreto.

§ 1º O contingenciamento a que se refere o caput deste artigo não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município.

§ 2º O disposto no caput também não se aplica às dotações orçamentárias cujos objetos sejam o pagamento do serviço da dívida ou o cumprimento de sentença judicial.

§ 3º As dotações orçamentárias bloqueadas poderão ser liberadas, a qualquer tempo, desde que observado o montante dos limites de movimentação da respectiva receita financeira.

Art. 2º O contingenciamento será gerenciado exclusivamente pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.

Art. 3º Os órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º O empenho das despesas à conta de receitas próprias (fontes 100, 101 e 102) somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Anexo II, deste Decreto.

Art. 5º Os órgãos de Administração Financeira e de Contabilidade deverão assegurar que, ao final do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias das fontes de recursos próprios (fontes 100, 101 e 102) não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de setembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ANEXO I DO DECRETO Nº 2.188, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 DETALHAMENTO DE CONTINGENCIAMENTO

UNIDADE GESTORA

CONTINGENCIADO

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 2.000.000,00

04

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 185.000,00

05

FUNEC

R$ 168.000,00

09

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 2.500.000,00

10

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOSLESCENTE

R$ 96.000,00

12

FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO

R$ 22.000,00

13

FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

R$ 784.500,00

15

FUNDO MUNICIPAL PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL

R$ 134.000,00

17

FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO

R$ 180.000,00

18

FUMDROGAS

R$ 17.900,00

25

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

R$ 190.500,00

26

FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

R$ 320.500,00

31

FUNDO DE INSTIMENTO CULTURAL DO PANTANAL

R$ 60.000,00

35

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

R$ 751.600,00

41

FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

R$ 200.500,00

43

FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

R$ 20.900,00

51

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 121.500,00

52

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

R$ 658.310,00

53

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$ 6.000.000,00

55

AGÊNCIA MUNICIPAL PORTUÁRIA

R$ 69.590,00

56

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEVOLVIMENTO ECONOMICO E SUSTENTAVEL

R$ 91.300,00

57

FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

R$ 114.000,00

58

FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

R$ 167.900,00

59

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

R$ 4.000,00

60

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

R$ 3.000,00

61

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

R$ 139.000,00

TOTAL

R$ 15.000.000,00

ANEXO II DO DECRETO Nº 2.188, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019  REESTIMATIVA PARA O EXERCÍCIO

UNIDADE GESTORA

LIMITE DE EMPENHO

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 R$ 5.716.978,40

04

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 R$ 1.160.028,73

05

FUNEC

 R$ 587.977,88

09

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 R$ 8.444.006,76

10

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOSLESCENTE

 R$ 5.626,45

12

FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO

 R$ 0,00

13

FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 R$ 302.687,50

15

FUNDO MUNICIPAL PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL

 R$ 115.378,15

17

FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO

 R$ 307.767,63

18

FUMDROGAS

 R$ 9.908,50

25

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

 R$ 0,00

26

FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 R$ 19.900,00

31

FUNDO DE INSTIMENTO CULTURAL DO PANTANAL

 R$ 0,00

35

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 R$ 3.215.129,13

41

FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

 R$ 604.949,26

43

FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

 R$ 402.147,87

48

FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTORICO DE CORUMBÁ

 R$ 612.365,09

51

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 R$ 690.441,36

52

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

 R$ 2.693.097,91

53

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

 R$ 6.253.794,67

55

AGÊNCIA MUNICIPAL PORTUÁRIA

 R$ 84.907,67

56

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEVOLVIMENTO ECONOMICO E SUSTENTAVEL

 R$ 156.385,85

57

FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

 R$ 0,00

58

FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

 R$ 0,00

59

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

 R$ 0,00

60

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

 R$ 0,00

61

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

 R$ 505.766,02

TOTAL

 R$ 31.867.244,83