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DECRETO Nº 2.186, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a aprovação do Edital nº. 1/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 9º, II da Lei Federal nº. 10.887, de 18 de junho de 2004 e,

CONSIDERANDO a necessidade de recadastramento dos aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá - FUNPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada a convocação dos aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá - FUNPREV, nos termos do edital estabelecido no anexo único do presente decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de setembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.186, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019

EDITAL Nº 1/2019

1.          DO OBJETO E DA FINALIDADE DO RECADASTRAMENTO

1.1 Ficam CONVOCADOS todos os aposentados e pensionistas cujos benefícios são custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município, para realizarem o recadastramento previdenciário junto a este órgão, a fim de atualizar a base cadastral.

2.          DO LOCAL E DATA DO RECADASTRAMENTO

2.1    O recadastramento será feito na sede do FUNPREV, localizado na Rua Frei Mariano, nº 516, CEP. 79.300-004, Centro, Corumbá/MS, das 07H30 às 13H30.

2.2    A data de comparecimento será de acordo com o mês de nascimento do segurado ou pensionista, conforme especificado abaixo:

MÊS DE NASCIMENTO

DATA DO COMPARECIMENTO

Janeiro / Fevereiro / Março

10/09 à  25/09/2019

Abril / Maio / Junho

26/09 à  11/10/2019

Julho / Agosto / Setembro

14/10  à  29/10/2019

Outubro / Novembro / Dezembro

30/10  à  13/11/2019

3.          DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

3.1 Os segurados deverão comparecer no lugar, datas e horários indicados nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital, munidos dos seguintes documentos:

         Documento de identificação, podendo ser aceitos: Cédula de identidade - RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação- CNH, Carteira Funcional de Entidade de Classe ao qual o segurado esteja vinculado;

         Cadastro de Pessoa Física - CPF;

         Certidão de nascimento atualizada, datada de no máximo 90 dias, devendo ser apresentada apenas pelo pensionista maior de 16 anos.

         Comprovante de endereço atualizado, datado de no máximo 90 dias, sendo aceitos somente: contas de água, luz, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas;

3.2 Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada.

3.3 Os segurados deverão ainda prestar informações adicionais como:

      Dados dos dependentes para fins previdenciários;

      Telefones para contato;

      E-mail para contato.

3.4  O FUNPREV não fará retenção de nenhum documento exigido.

4.  DO RECADASTRAMENTO

4.1 O aposentado ou pensionista deverá comparecer pessoalmente na sede do FUNPREV conforme endereço, datas e horários definidos nos itens 2.1 e 2.2 munido dos documentos e das informações listadas nos itens 3.1 e 3.3 deste edital.

4.2 No ato do recadastramento, os segurados receberão o comprovante de recadastramento.

4.3 Os segurados que não residem nos municípios de Corumbá e Ladário, receberão, via correio, um formulário para preenchimento (em letra de forma) de seus dados pessoais os quais deverão ser remetidos ao FUNPREV, juntamente com cópias dos documentos listados no item 3.1 devidamente autenticadas, bem como as informações listadas no item 3.3, conforme definido nos itens 4.5 e 4.6.

4.4 No caso acima, o formulário, bem como as cópias dos documentos e as informações requeridas deverão ser encaminhados ao FUNPREV, via correio, no endereço e datas estabelecidos nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital.

4.5 O formulário referido nos itens 4.4 e 4.5 deverá ser assinado pelo segurado com reconhecimento de firma (do segurado) em cartório.

4.6 Estando o segurado impossibilitado de comparecer pessoalmente, deverá se fazer substituir por procurador, legalmente constituído por procuração pública com data inferior a 30 (trinta) dias consecutivos, munido de justificativa escrita e assinada pelo segurado representado e dos documentos e informações listados nos itens 3.1 e 3.3.

4.7 O pensionista, na condição de menor, deverá ser conduzido por seu responsável até o local de atendimento para o devido recadastramento.

4.8 O segurado tutelado ou curatelado deverá ser conduzido até o local de atendimento para o devido recadastramento por seu tutor/curador o qual deverá apresentar o respectivo Termo de Tutela/Curatela.

4.9 O segurado que esteja impossibilitado de comparecer ao recadastramento previdenciário em razão de moléstia grave, impossibilidade de locomoção, internação hospitalar ou repouso domiciliar mediante atestado ou relatório médico deverá solicitar previamente atendimento especial pelo telefone (67) 3232-6765, das 07H30 às 13H30, de segunda a sexta-feira.

5.  DA OBRIGATORIEDADE

5.1 O recadastramento é de caráter obrigatório para todos os aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá - FUNPREV.

6. DAS SANÇÕES

6.1 Não sendo a convocação atendida pelo segurado ou seu representante legalmente constituído, acarretará a suspensão do benefício.

6.2 Ocorrendo o comparecimento do beneficiário ou representante legal devidamente constituído, de posse da documentação exigida para atualização dos dados cadastrais, após o pagamento do benefício ter sido suspenso por não atendimento à convocação referente ao Recadastramento Previdenciário, o FUNPREV deverá atualizar os dados cadastrais, reativar o pagamento do benefício e providenciar a liberação do pagamento dos valores devidos desde a sua suspensão.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O segurado recadastrado será responsabilizado pessoalmente pela exatidão das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta ou inverídica.

7.2 Na hipótese de suspeita da veracidade dos dados fornecidos, o FUNPREV poderá solicitar, a qualquer momento, o comparecimento do segurado à sua sede para averiguar as declarações nos formulários de recadastramento, bem como solicitar outros documentos e até realizar visitas domiciliares.

7.3 Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Gestor do FUNPREV e da Superintendência de Previdência Social.