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RESOLUÇÃO SECDH Nº 05, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre a aprovação do regulamento do 3º Festival Gospel  da Juventude.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 35, X, art. 71, II e art. 73, I, todos da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,

R E S O L V E,

Art. 1º Aprovar o regulamento do 3º Festival Gospel  da Juventude, na forma do anexo da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Corumbá-MS, 13  de agosto de  2019.

AMANDA CRISTIANE BALANCIERI IUNES

SECRETÁRIA ESPECIAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

PORTARIA “P” Nº. 354, DE 2/4/2018

DIEGO PEREIRA COELHO

COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA JUVENTUDE

PORTARIA “P” Nº. 275, DE 15/2/2017       

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SECIDH Nº 05, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

3° FESTIVAL GOSPEL DA JUVENTUDE

REGULAMENTO

1.      DO OBJETIVOS

1.1 O 3º Festival Gospel da Juventude tem o objetivo de revelar e divulgar novos talentos da Música Gospel;   promover a integração entre  igrejas x comunidade e  acima de tudo,  evangelizar através da arte.

2.      DAS RESPONSABILIDADES                                              

2.1 O 3º  Festival  Gospel da Juventude  é uma realização da Prefeitura  Municipal     de Corumbá,  sob a responsabilidade da Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos/ Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude.

3.      DO EVENTO

3.1 O 3º Festival Gospel da Juventude 2019  ocorrerá no dia  31  de agosto  do corrente ano, no Jardim da Independência, a partir das 18h30.

4.      DA PARTICIPAÇÃO

4.1  Poderão  participar do 3º  Festival  Gospel da Juventude   candidatos com  idade mínima de 14  anos completos até o dia  de  encerramento das  inscrições, desde que cumpram os requisitos previstos neste Regulamento.

4.2  Os pais/responsáveis  de candidatos  menores de idade deverão  preencher a ficha de inscrição  e  anexar  a ela, a  cópia de sua  identidade.

5.      DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições, em caráter totalmente gratuito, terão início no dia 01 de agosto  de 2019 e término em 26  de agosto de 2019, na Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos/ Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude (Vagas limitadas).

5.2 Inscrição será efetivada somente após o preenchimento, entrega e avaliação da ficha de inscrição dentro do prazo estabelecido.

5.2.1 A Ficha deverá conter obrigatoriamente a assinatura e carimbo do responsável pela igreja, a qual o participante representa.

5.2.2 Anexo à ficha de inscrição, apresentar histórico da banda (máximo 10 linhas).

6.      DA FORMAÇÃO DA BANDA

6.1 A formação da banda poderá ter o número máximo de 08(oito) Integrantes.

6.2 Ao vocalista principal não será permitida a participação em outras bandas.

6.3 Uma vez inscrita no 3° Festival Gospel, a banda não poderá acrescentar integrantes ou trocar de música.

7.      APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 O 3° Festival Gospel da Juventude, será realizado no dia 31 de agosto de 2019, no Jardim da Independência, às 19h.

7.2  O  início da apresentação dos candidatos poderá ser antecipado  em virtude do número de inscrito no festival, estes acertos serão tratados e divulgados na reunião prévia com REPRESENTANTES/RESPONSAVÉL.

7.3 A Ordem de apresentação será decidida através de sorteio e será divulgada previamente 02 (dois) DIAS, 27/08,  antes do Festival pela comissão organizadora com a presença do REPRESENTANTE/ RESPONSÁVEL após término das inscrições.

7.4 Os participantes irão se apresentar perante a comissão julgadora composta por pessoas do meio musical, artístico e religioso, escolhidos pela Comissão Organizadora do 3° Festival.

7.5 Os participantes deverão comparecer 30 minutos antes do horário marcado para o início do festival e confirmar sua presença com a comissão organizadora.

7.6 Os participantes que não se apresentarem no horário e local estipulado serão automaticamente desclassificados.

8. DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 A comissão julgadora adotará os seguintes critérios de avaliação:

I    Interpretação-vocal;

II   Afinação;

III  Arranjo: melodia, harmonia e ritmo;

IV  Presença de palco e;

V   Prática de conjunto (para bandas).

8.2 Cada quesito  avaliado terá uma nota de 5,0 (cinco) a 10 (dez).

8.3   Em caso de empate, na categoria playback,  o critério de desempate será a pontuação obtida na ordem que segue:

I Interpretação-vocal;

II                Afinação

III               Arranjo: melodia, harmonia e ritmo;

IV               Presença de palco.

8.4 Na   categoria banda,  o critério de desempate será a pontuação obtida na ordem que segue:

I Interpretação-vocal;

II                Afinação;

III               Arranjo: melodia, harmonia e ritmo;

IV               Prática de conjunto;

V                Presença de palco.

9. DA PREMIAÇÃO BANDA E CATEGORIA PLAYBACK

I- Primeiro lugar (Banda): Apresentação no evento “Marcha Para JESUS”, em Corumbá,  + troféu+  R$ 700 reais;

II - Segundo lugar (Banda): troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais );

III- Terceiro lugar (Banda): troféu + R$ 300,00 (trezentos reais ).

IV- Primeiro Lugar ( solo  playback): troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais) ;

V- Segundo Lugar ( solo playback):troféu + R$ 300,00(trezentos reais);

VI- Terceiro Lugar ( solo playback): troféu + R$ 200,00(duzentos).

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os organizadores do festival não se responsabilizarão pela guarda, conservação, transporte, manutenção ou reparos dos instrumentos musicais de propriedade dos participantes, ou de terceiros, assim compreendidos os prejuízos advindos de extravio, furto ou roubos dos mesmos.

10.2 Os organizadores do festival terão o  direito de desclassificar qualquer participante/banda em fase de apresentação no evento, caso haja irregularidade de conduta, assim considerado:

I- O consumo de bebidas alcoólicas durante a participação no evento;

II- Atentar, direta ou indiretamente, contra a vida, a saúde, a dignidade, a propriedade e a privacidade de qualquer pessoa, participante ou não do festival.

III- Não será prestada assistência jurídica por parte da organização do festival aos participantes que, por conduta antissocial, forem encaminhados à autoridade policial.

IV- Qualquer tipo de comunicação inamistosa dos participantes com a comissão julgadora.

V - O descumprimento, por parte dos participantes, de qualquer das normas, condições e prazos, resultará na sua imediata desclassificação do Festival.

VI- A comissão organizadora não tem por obrigação investigar se os participantes estão de fato em comunhão com a igreja a qual representa,  por isso pedimos a assinatura e carimbo do  responsável oficial pela igreja ou comunidade a qual os candidatos  representam.

VII - Os casos omissos serão julgados pelo Comissão organizadora do 3º Festival

Gospel da Juventude.