RESOLUÇÃO SECDH Nº 05, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a aprovação do regulamento do 3º Festival Gospel da Juventude.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 35, X, art. 71, II e art. 73, I, todos da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,
R E S O L V E,
Art. 1º Aprovar o regulamento do 3º Festival Gospel da Juventude, na forma do anexo da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Corumbá-MS, 13 de agosto de 2019.
AMANDA CRISTIANE BALANCIERI IUNES
SECRETÁRIA ESPECIAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA “P” Nº. 354, DE 2/4/2018
DIEGO PEREIRA COELHO
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA JUVENTUDE
PORTARIA “P” Nº. 275, DE 15/2/2017
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SECIDH Nº 05, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
3° FESTIVAL GOSPEL DA JUVENTUDE
REGULAMENTO
1. DO OBJETIVOS
1.1 O 3º Festival Gospel da Juventude tem o objetivo de revelar e divulgar novos talentos da Música Gospel; promover a integração entre igrejas x comunidade e acima de tudo, evangelizar através da arte.
2. DAS RESPONSABILIDADES
2.1 O 3º Festival Gospel da Juventude é uma realização da Prefeitura Municipal de Corumbá, sob a responsabilidade da Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos/ Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude.
3. DO EVENTO
3.1 O 3º Festival Gospel da Juventude 2019 ocorrerá no dia 31 de agosto do corrente ano, no Jardim da Independência, a partir das 18h30.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do 3º Festival Gospel da Juventude candidatos com idade mínima de 14 anos completos até o dia de encerramento das inscrições, desde que cumpram os requisitos previstos neste Regulamento.
4.2 Os pais/responsáveis de candidatos menores de idade deverão preencher a ficha de inscrição e anexar a ela, a cópia de sua identidade.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições, em caráter totalmente gratuito, terão início no dia 01 de agosto de 2019 e término em 26 de agosto de 2019, na Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos/ Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude (Vagas limitadas).
5.2 Inscrição será efetivada somente após o preenchimento, entrega e avaliação da ficha de inscrição dentro do prazo estabelecido.
5.2.1 A Ficha deverá conter obrigatoriamente a assinatura e carimbo do responsável pela igreja, a qual o participante representa.
5.2.2 Anexo à ficha de inscrição, apresentar histórico da banda (máximo 10 linhas).
6. DA FORMAÇÃO DA BANDA
6.1 A formação da banda poderá ter o número máximo de 08(oito) Integrantes.
6.2 Ao vocalista principal não será permitida a participação em outras bandas.
6.3 Uma vez inscrita no 3° Festival Gospel, a banda não poderá acrescentar integrantes ou trocar de música.
7. APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 O 3° Festival Gospel da Juventude, será realizado no dia 31 de agosto de 2019, no Jardim da Independência, às 19h.
7.2 O início da apresentação dos candidatos poderá ser antecipado em virtude do número de inscrito no festival, estes acertos serão tratados e divulgados na reunião prévia com REPRESENTANTES/RESPONSAVÉL.
7.3 A Ordem de apresentação será decidida através de sorteio e será divulgada previamente 02 (dois) DIAS, 27/08, antes do Festival pela comissão organizadora com a presença do REPRESENTANTE/ RESPONSÁVEL após término das inscrições.
7.4 Os participantes irão se apresentar perante a comissão julgadora composta por pessoas do meio musical, artístico e religioso, escolhidos pela Comissão Organizadora do 3° Festival.
7.5 Os participantes deverão comparecer 30 minutos antes do horário marcado para o início do festival e confirmar sua presença com a comissão organizadora.
7.6 Os participantes que não se apresentarem no horário e local estipulado serão automaticamente desclassificados.
8. DA COMISSÃO JULGADORA
8.1 A comissão julgadora adotará os seguintes critérios de avaliação:
I Interpretação-vocal;
II Afinação;
III Arranjo: melodia, harmonia e ritmo;
IV Presença de palco e;
V Prática de conjunto (para bandas).
8.2 Cada quesito avaliado terá uma nota de 5,0 (cinco) a 10 (dez).
8.3 Em caso de empate, na categoria playback, o critério de desempate será a pontuação obtida na ordem que segue:
I Interpretação-vocal;
II Afinação
III Arranjo: melodia, harmonia e ritmo;
IV Presença de palco.
8.4 Na categoria banda, o critério de desempate será a pontuação obtida na ordem que segue:
I Interpretação-vocal;
II Afinação;
III Arranjo: melodia, harmonia e ritmo;
IV Prática de conjunto;
V Presença de palco.
9. DA PREMIAÇÃO BANDA E CATEGORIA PLAYBACK
I- Primeiro lugar (Banda): Apresentação no evento “Marcha Para JESUS”, em Corumbá, + troféu+ R$ 700 reais;
II - Segundo lugar (Banda): troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais );
III- Terceiro lugar (Banda): troféu + R$ 300,00 (trezentos reais ).
IV- Primeiro Lugar ( solo playback): troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais) ;
V- Segundo Lugar ( solo playback):troféu + R$ 300,00(trezentos reais);
VI- Terceiro Lugar ( solo playback): troféu + R$ 200,00(duzentos).
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os organizadores do festival não se responsabilizarão pela guarda, conservação, transporte, manutenção ou reparos dos instrumentos musicais de propriedade dos participantes, ou de terceiros, assim compreendidos os prejuízos advindos de extravio, furto ou roubos dos mesmos.
10.2 Os organizadores do festival terão o direito de desclassificar qualquer participante/banda em fase de apresentação no evento, caso haja irregularidade de conduta, assim considerado:
I- O consumo de bebidas alcoólicas durante a participação no evento;
II- Atentar, direta ou indiretamente, contra a vida, a saúde, a dignidade, a propriedade e a privacidade de qualquer pessoa, participante ou não do festival.
III- Não será prestada assistência jurídica por parte da organização do festival aos participantes que, por conduta antissocial, forem encaminhados à autoridade policial.
IV- Qualquer tipo de comunicação inamistosa dos participantes com a comissão julgadora.
V - O descumprimento, por parte dos participantes, de qualquer das normas, condições e prazos, resultará na sua imediata desclassificação do Festival.
VI- A comissão organizadora não tem por obrigação investigar se os participantes estão de fato em comunhão com a igreja a qual representa, por isso pedimos a assinatura e carimbo do responsável oficial pela igreja ou comunidade a qual os candidatos representam.
VII - Os casos omissos serão julgados pelo Comissão organizadora do 3º Festival
Gospel da Juventude.