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DELIBERAÇÃO Nº 522/2019/CME/CORUMBÁ/MS

CONCEDE AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARTEIRA INOCÊNCIA CAMBARÁ O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 013/2019/CME/CEB/CLN, aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 13 de agosto de 2019 e tendo em vista o que consta no Processo nº 025/SEMED/GGPE/NEI/2019.

DELIBERA:

Artigo 1º - Ficam concedidas a Validação de Estudos de abril de 2017 a junho de 2019 e a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por 02 (dois) anos (julho de 2019 a julho de 2021), para que a mantenedora atenda a Legislação vigente.

Artigo 2º - Esta Deliberação, após homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

Corumbá-MS, 13 de junho de 2019.

Jorsil Santana dos Santos

Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação