DELIBERAÇÃO N.⁰ 524/2019/CME/CORUMBÁ/MS
CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL PROF. DJALMA DE SAMPAIO BRASIL O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer n⁰. 020/2019/CME/CEB, aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 13 de agosto de 2019 e tendo em vista o que consta no Processo n.⁰ 030/SEMED/GGPE/NEI/NEF, de Solicitação da Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental e Validação de Estudos de outubro/17 a junho/19.
DELIBERA:
Artigo 1⁰. - Fica concedida a Validação de Estudos de outubro/2017 a junho/2019 e a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental, por 02 (dois) anos, (julho de 2019 a julho de 2021), para que a mantenedora atenda a Legislação vigente.
Artigo 2⁰. - Esta Deliberação, após homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.
Corumbá-MS, 13 de agosto de 2019.
Jorsil Santana dos Santos
Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS
Genilson Canavarro de Abreu
Secretário Municipal de Educação