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DELIBERAÇÃO N. 524/2019/CME/CORUMBÁ/MS

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL PROF. DJALMA DE SAMPAIO BRASIL O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer n. 020/2019/CME/CEB, aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 13 de agosto de 2019 e tendo em vista o que consta no Processo n. 030/SEMED/GGPE/NEI/NEF, de Solicitação da Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental e Validação de Estudos de outubro/17 a junho/19.

DELIBERA:

Artigo 1. - Fica concedida a Validação de Estudos de outubro/2017 a junho/2019 e a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental, por 02 (dois) anos, (julho de 2019 a julho de 2021), para que a mantenedora atenda a Legislação vigente.

Artigo 2. - Esta Deliberação, após homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

Corumbá-MS, 13 de agosto de 2019.

Jorsil Santana dos Santos

Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação