DELIBERAÇÃO N.⁰ 529/2019/CME/CORUMBÁ/MS
CONCEDE A ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ E CEMEI LAIDA MENACHO, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer n⁰. 018/2019/CME/CEB/CLN, aprovado em Sessão Plenária Extraordinária, no dia 13 de agosto de 2019 e tendo em vista o que consta no Processo n.⁰ 031/SEMED/GGPE/NEI/NEF, de junho de 2019, de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Validação de Estudos da Educação Infantil de julho/2017 a junho/2019 e Ensino Fundamental de fevereiro/2017 a junho/2019.
DELIBERA:
Artigo 1⁰. - Ficam concedidas a Validação de Estudos da Educação Infantil de julho/2017 a junho/2019 e Ensino Fundamental de fevereiro/2017 a junho/2019 e a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental por 02 (dois) anos, (julho/2019 a julho/2021), para que a mantenedora atenda a Legislação vigente.
Artigo 2⁰. - Esta Deliberação, após homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.
Corumbá-MS, 18 de maio de 2019.
Jorsil Santana dos Santos
Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS
Genilson Canavarro de Abreu
Secretário Municipal de Educação