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DELIBERAÇÃO N. 529/2019/CME/CORUMBÁ/MS

CONCEDE A ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ E CEMEI LAIDA MENACHO, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer n. 018/2019/CME/CEB/CLN, aprovado em Sessão Plenária Extraordinária, no dia 13 de agosto de 2019 e tendo em vista o que consta no Processo n. 031/SEMED/GGPE/NEI/NEF, de junho de 2019, de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Validação de Estudos da Educação Infantil de julho/2017 a junho/2019 e Ensino Fundamental de fevereiro/2017 a junho/2019.

DELIBERA:

Artigo 1. - Ficam concedidas a Validação de Estudos da Educação Infantil de julho/2017 a junho/2019 e Ensino Fundamental de fevereiro/2017 a junho/2019 e a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental por 02 (dois) anos, (julho/2019 a julho/2021), para que a mantenedora atenda a Legislação vigente.

Artigo 2. - Esta Deliberação, após homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

Corumbá-MS, 18 de maio de 2019.

Jorsil Santana dos Santos

Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação