RESOLUÇÃO N.º 167, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar o Termo de Parceria nº 001/2019 entre o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Instituto Rural Escolas das Águas, com Recursos Oriundos do Fundo Municipal de Educação.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à sociedade, através da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, que terá como finalidade monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público acima mencionada, mediante utilização de recursos oriundos do Fundo Municipal de Educação.
Art. 2º. Compete à Comissão:
I- realizar o Monitoramento e Avaliação do Termo de Parceria celebrado;
II- verificar o desempenho global do projeto em relação aos benefícios obtidos para a população-alvo, emitindo para tanto, parecer técnico, quanto à execução física e atingimento dos objetivos;
III- avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Termo de Parceria, os quais deverão se pautar pelo disposto na Cláusula Sexta do Termo de Parceria nº 001/2019.
Parágrafo Único. A presente comissão deverá dar cumprimento ao que estabelece a Lei Federal nº 9.790/99 e Decreto Federal nº 3.100/99.
Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:
I - Cristina Aragão Morel - Lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Matrícula n. 5567 / 4284 - Presidente;
II - Eliete Ramos Maciel - Lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Matrícula n. 5394 - Membro;
III - Suzana Coelho Lima - Instituto Rural Escola das Águas - CPF 321.950.601-15 - Membro.
Art. 4º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da Resolução.
Art. 5º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 14 de Agosto de 2019.
Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum
Subsecretária Municipal de Educação
Portaria “P” Nº 255, de 1º de março de 2018.