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 RESOLUÇÃO N.º 167, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar o Termo de Parceria nº 001/2019 entre o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Instituto Rural Escolas das Águas, com Recursos Oriundos do Fundo Municipal de Educação.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à sociedade, através da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999;

RESOLVE:

Art. 1º.  Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, que terá como finalidade monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público acima mencionada, mediante utilização de recursos oriundos do Fundo Municipal de Educação.

Art. 2º.  Compete à Comissão:

I-        realizar o Monitoramento e Avaliação do Termo de Parceria celebrado;

II-       verificar o desempenho global do projeto em relação aos benefícios obtidos para a população-alvo, emitindo para tanto, parecer técnico, quanto à execução física e atingimento dos objetivos;

III-      avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Termo de Parceria, os quais deverão se pautar pelo disposto na Cláusula Sexta do Termo de Parceria nº 001/2019.

Parágrafo Único. A presente comissão deverá dar cumprimento ao que estabelece a Lei Federal nº 9.790/99 e Decreto Federal nº 3.100/99.

Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I - Cristina Aragão Morel - Lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Matrícula n. 5567 / 4284 - Presidente;

II - Eliete Ramos Maciel - Lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Matrícula n. 5394 - Membro;

III - Suzana Coelho Lima - Instituto Rural Escola das Águas - CPF 321.950.601-15 - Membro.

Art. 4º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da Resolução.

Art. 5º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 14 de Agosto de 2019.

Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum

Subsecretária Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 255, de 1º de março de 2018.