DELIBERAÇÃO N.⁰ 533/2019/CME/CORUMBÁ/MS
CONCEDE AO INSTITUTO BARUKI DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CORUMBÁ-MS, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer n⁰. 025/2019/CME/CEB/CLN, aprovado em Sessão Plenária Extraordinária, no dia 13 DE AGOSTO DE 2019 e tendo em vista o que consta no Processo n.⁰ 011/SEMED/GGPE/NEI/2019, de maio de 2019, de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.
DELIBERA:
Artigo 1⁰. - Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por 04 (quatro) anos, (julho/2019 a julho/2023).
Artigo 2⁰. - Esta Deliberação, após homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.
Corumbá-MS, 13 de agosto de 2019.
Jorsil Santana dos Santos
Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS
Genilson Canavarro de Abreu
Secretário Municipal de Educação