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DELIBERAÇÃO N. 533/2019/CME/CORUMBÁ/MS

CONCEDE AO INSTITUTO BARUKI DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CORUMBÁ-MS, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer n. 025/2019/CME/CEB/CLN, aprovado em Sessão Plenária Extraordinária, no dia 13 DE AGOSTO DE 2019 e tendo em vista o que consta no Processo n. 011/SEMED/GGPE/NEI/2019, de maio de 2019, de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

DELIBERA:

Artigo 1. - Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por 04 (quatro) anos, (julho/2019 a julho/2023).

Artigo 2. - Esta Deliberação, após homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

Corumbá-MS, 13 de agosto de 2019.

Jorsil Santana dos Santos

Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação