RESOLUÇÃO N.º 10, DE 23 DE JULHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A APLICABILIDADE DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº29393/18.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL (FMAP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação.
RESOLVE:
Torna público o processo de sindicância instaurado na Fundação de Meio Ambiente do Pantanal-FMAP, que deu origem a à sanção disciplinar, a qual resultou em ADVERTÊNCIA, conforme consta abaixo:
Resolução |
Origem da Advertência |
Nº10, de 23 de julho de 2019 |
Procedimento 23393/2018 |
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá/MS 02/08/2019
ANA CLÁUDIA MOREIRA BOABAID
Fundação de Meio Ambiente do Pantanal
Diretora Presidente