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RESOLUÇÃO N.º 10, DE 23 DE JULHO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A APLICABILIDADE DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº29393/18.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL (FMAP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação.

RESOLVE:

Torna público o processo de sindicância instaurado na Fundação de Meio Ambiente do Pantanal-FMAP, que deu origem a à sanção disciplinar, a qual resultou em ADVERTÊNCIA, conforme consta abaixo:

Resolução

Origem da Advertência

Nº10, de 23 de julho de 2019

Procedimento 23393/2018

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá/MS 02/08/2019

ANA CLÁUDIA MOREIRA BOABAID

Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

Diretora Presidente