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PORTARIA Nº 41, DE 23 DE JULHO DE 2019.

Designa os servidores para atuarem como fiscal e gestor de contrato administrativo e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 67, caput, da Lei Federal de nº. 8.666/93, e, ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente é designar servidores para atuarem como fiscal e gestor do contrato administrativo sob nº. 29/2019, oriundo do Processo de utilização nº 21.725/2019, Ata de Registro de Preços nº 01/2019, Pregão Presencial nº 36/2019, Processo nº 12.803/2019, que tem como objeto contratação de empresa habilitada em produção e organização de eventos, para prestação dos serviços de contratação de apresentações artísticas: música, dança, teatro e literatura/cultura popular, visando atender a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 2º - Fica a servidora, Waldirlena Padoa Pimenta, mat. nº. 10053001, designada para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 29/2019, referente ao Processo Administrativo sob nº. 21.725/2019, sendo responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato.

Art. 3º - Fica o servidor Athayde Oliveira dos Santos Junior, mat. nº. 10079001, designado para atuar como gestor do Contrato Administrativo nº 29/2019, referente ao Processo Administrativo sob nº. 21.725/2019, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 4º - A presente designação não implicará em remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta Portaria até a extinção do Contrato Administrativo nº 29/2019.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 17 de julho de 2019.

Corumbá-MS, 23 de julho de 2019.

Joílson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do

Patrimônio Histórico de Corumbá.

Decreto “P” Nº 264, de 02 de março de 2018.