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DECRETO Nº 2163, DE 4 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a permissão de uso do bem público que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 110, §3º da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica outorgado à Rede Feminina de Combate ao Cancer de Corumbá/MS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 07.964.837/0001-08 com sede à Rua 15 de Novembro, nº. 1.199, Centro, a permissão de uso pelo prazo de 15 (quinze) anos,  possibilitada sua renovação, para utilização do imóvel abaixo discriminado, para instalação de sua sede e desenvolvimento pleno de suas atividades, que visa o apoio à pacientes oncológicos e seus familiares:

I - Matrícula nº 12.897, com as características e confrontações: “Um terreno urbano situado nesta cidade de Corumbá, com a área de 425,10mts², medindo 13,00 mts de frente para a rua “15 de Novembro” e 32,70 mts de fundos no sentido leste-oeste, com os seguintes limites: ao norte com terrenos pertencentes ao município, na quadra em que está edificada a Estação de Tratamento de água, terreno esse requerido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Construção Civil, ao sul, com terrenos do Patrimônio do Município e a leste com terrenos do Município e ao oeste com a rua “15 de Novembro”.

Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso, que não a especificada.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Governo, formalizará Termo de Permissão de Uso de Bem Público, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de revogação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 4 de julho de 2019

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal