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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 145/2019.

DISPOE SOBRE INTERRUPÇAO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 035, de 18 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 5º do art. 95-B da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para acompanhamento de cônjuge, concedida à servidora ANA PAULA PEREIRA DA SILVA CARDOSO, matrícula 8738, Técnica de Saúde Pública II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, através da Resolução SEFIG nº 405/2017 de 01/12/2017 e conforme processo nº 15259/2019 de 17/05/2019, no qual se requer o retorno as suas atividades.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 20/05/2019.

Corumbá, MS, 28 de maio de 2019.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 035 de 18/01/2019