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REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de Corumbá, Edição nº 1.662, na data de 07 de maio de 2019.

Resolução Nº 112, de 07 de maio de 2019.

Institui, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Corumbá, o Grupo Condutor Municipal das Redes de Atenção à Saúde (GCM-RAS).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017 que reuniu as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde

Considerando o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080 e, no Artigo 2º, Item II, estabelece o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - COAP;

Considerando que está estabelecido como meta na Lei nº 2640 de 27 de junho de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) instituir o grupo condutor das Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a Resolução Nº 020/CIB/SES/MS, de 03 de julho de 2017, que Aprova a composição do Grupo Condutor Estadual das Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a Resolução Nº 021/CIB/SES/MS, de 03 de julho de 2017, que Aprova a composição do Grupo Condutor Regional das Redes de Atenção à Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, na Secretaria de Saúde do Município de Corumbá, o Grupo Condutor Municipal das Redes de Atenção à Saúde (GCM-RAS). que será composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro:

I - Membros da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde;

b) Serviço Municipal de Auditoria;

c) Gerência de Atenção à Saúde (GAS):

1) Coordenadoria Municipal de Atenção Básica (CMAB);

2) Coordenadoria Municipal de Atenção Especializada (CMAE);

3) Núcleo Municipal de Atenção Psicossocial;

4) Coordenadoria Municipal da Urgência e Emergência (CMUE);

d) Gerência de Vigilância em Saúde(GVS);

1) Coordenação de Vigilância Epidemiológica;

2) Coordenação de Vigilância Sanitária;

3) Coordenação de Vigilância em Saúde Ambiental;

4) Centro de Saúde do Trabalhador;

e) Gerência de Saúde Bucal(GSB);

f) Gerência de Regulação(GR);

g) Gerência de Planejamento e Operação na Saúde(GGOS);

1)Núcleo de Educação em Saúde;

II - Conselho Municipal de Saúde(CMS);

Parágrafo único. Os representantes serão designados por meio de resoluções próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do Grupo Condutor Municipal das Redes de Atenção à Saúde (GCR-RAS) de Corumbá do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Decreto "P" nº 5, de 1º de janeiro de 2017

Regimento Interno do Grupo Condutor Municipal das Redes de Atenção à Saúde de Corumbá/MS

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º O GCM-RAS é a instância colegiada de articulação, negociação e pactuação entre os membros descritos neste regimento para a operacionalização das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Corumbá, Mato Grosso do Sul.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS DO GCM-RAS

Art. 2º Compete ao GCM-RAS as seguintes atribuições:

I - Coordenar o processo de implantação/implementação das Redes de Atenção à Saúde no Município de Corumbá;

II - Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase de operacionalização das RAS;

III - Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/ implementação das RAS;

IV - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de operacionalização das RAS;

V - Colaborar com o fortalecimento do papel do Colegiado Interfederativo Regional e Estadual no processo de governança das RAS;

VI - Contribuir com o fortalecimento do componente da Vigilância em Saúde na implantação e acompanhamento das RAS;

VII - Cooperar com o fortalecimento da Política de Gestão de Trabalho e Educação na Saúde nas RAS; e

VIII - Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação das RAS.´

Parágrafo Único. Os Planos de Ação Regionais (PAR) e os seus ajustes deverão ser apreciados e validados e aprovados pelo GCR-RAS, que encaminhará para Comissão Intergestora Regional (CIR) da região de Corumbá, e posterior envio para deliberação na reunião da CIB-MS.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O CGM-RAS tem a seguinte organização:

I - Plenário;

II - Coordenador Regional;

III - Secretaria-Executiva.

Art. 4º O Plenário do CGM-RAS é composto pelos seguintes membros e coordenado pelo primeiro:

I - Membros da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde;

b) Serviço Municipal de Auditoria;

c) Gerência de Atenção à Saúde (GAS):

1) Coordenadoria Municipal de Atenção Básica (CMAB);

2) Coordenadoria Municipal de Atenção Especializada (CMAE);

3) Núcleo Municipal de Atenção Psicossocial;

4) Coordenadoria Municipal da Urgência e Emergência (CMUE);

d) Gerência de Vigilância em Saúde(GVS);

1) Coordenação de Vigilância Epidemiológica;

2) Coordenação de Vigilância Sanitária;

3) Coordenação de Vigilância em Saúde Ambiental;

4) Centro de Saúde do Trabalhador;

e) Gerência de Saúde Bucal(GSB);

f) Gerência de Regulação(GR);

g) Gerência de Planejamento e Operação na Saúde(GGOS);

1)Núcleo de Educação em Saúde;

II- Conselho Municipal de Saúde(CMS);

§1º O Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde (SES/MS) poderão estar representados, desde que seja consenso do GCM-RAS sua presença para dirimir dúvidas ou outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

§2º. Poderão ser incluídos como participantes instituições não elencadas no presente artigo, sendo deliberado em reunião e aprovada pela maioria simples de seus membros.

Art. 5º O Plenário será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 6º Em caso de ausência na reunião, os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes.

Parágrafo único. As instituições pertencentes ao GCM-RAS indicarão seus representantes titulares e suplentes mediante expediente dirigido à Secretaria-Executiva do Grupo Condutor, para posterior publicação de Resolução CIB-MS.

Art. 7º Participarão das reuniões os membros (titulares e suplentes) do GCMRAS e, os convidados indicados pelos membros.

Art. 8º O Plenário do GCM-RAS reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês, período matutino, em um dia útil, antecedendo a reunião ordinária da CIR-MS e, extraordinariamente, em casos de apreciação de matérias urgentes referentes à Rede de Atenção à Saúde, sendo convocados pela Coordenação do GCM-RAS.

Parágrafo único. O Plenário, em sua última reunião ordinária anual, definirá e aprovará o calendário de reuniões ordinárias para o ano seguinte.

Art. 9º A reunião do Plenário do GCM-RAS será constituída por:

I - Aprovação da ata anterior;

II - Apreciação da pauta;

III - Apresentação de informes; e

IV - Encerramento.

§ 1º A inclusão de novos temas na pauta somente será permitida mediante anuência da coordenação do GCR - RAS.

§ 2º Por solicitação de qualquer das instituições que compõem o GCM-RAS, as matérias classificadas como urgentes serão incluídas e constarão necessariamente em todas as pautas subsequentes até a sua deliberação e pactuação.

CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO

Art. 10 Para o funcionamento do Plenário será exigido quórum mínimo de 50% mais um de representantes da plenária, observando uma tolerância de no máximo 15 minutos de atraso.

§1º - Em caso de duas faltas consecutivas ou três faltas alternadas no período de um ano, os membros do GCM - RAS, deverão ser substituídos conforme indicação das suas instituições; e

§ 2º - As pactuações do GCM-RAS serão definidas por consenso nas reuniões e encaminhadas para deliberações no GCR-RAS, aprovação da CIR e homologação na CIB/MS. Caso não haja consenso, serão encaminhadas para próxima reunião.

Art. 11 A Coordenação do GCM-RAS possui as seguintes funções:

I - Convocar e coordenar as reuniões do Plenário;

II - Supervisionar o funcionamento da Secretaria-Executiva e Grupo Temático;

III - Aprovar a versão final da pauta de reuniões;

IV - Observar o quórum, garantindo que o processo de trabalho ocorra com quórum mínimo para o funcionamento;

V - Coordenar o processo de inscrição de falas, respeitando os tempos e a equidade entre as mesmas; e

VI - Emitir pareceres e documentos referentes às deliberações das RAS.

Art. 12 A Secretaria-Executiva do GCM-RAS tem por finalidade prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Plenário, além de ter as seguintes funções específicas:

I - assessorar a Coordenação do GCM-RAS;

II - providenciar a convocação das reuniões do Plenário do GCM-RAS;

III - organizar e secretariar as reuniões do Plenário do GCM-RAS;

IV - elaborar e providenciar a divulgação das decisões do Plenário;

V - propiciar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Plenário do GCM-RAS; e

VI - receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências dirigidas à Coordenação do GCM-RAS.

Parágrafo único. A SMS garantirá os meios necessários ao adequado funcionamento da Secretaria-Executiva do GCM-RAS.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do GCM-RAS.

Art. 14 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.