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LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 24 DE MAIO DE 2019.

Altera a Lei Complementar nº. 234, de 13 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei Complementar nº. 234, de 13 de dezembro de 2018, os quais passam a vigorar com  a seguinte redação:

“Art. 1º …..................…

§1º O reajuste referente aos meses de maio/2016 a abril/2017 foi creditado aos servidores na forma de abono estabelecido pela Lei Complementar nº. 206, de 27 de junho de 2017, devendo ocorrer apenas a atualização dos valores no vencimento das categorias a contar de 1º de janeiro de 2019.

………………………………………

§3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, mediante decreto, a forma de pagamento do reajuste de 2,76% referente à inflação que corresponde aos meses de maio/2017 a abril/2018, a ser aplicado no vencimento base dos servidores efetivos no período compreendido de maio à dezembro de 2018. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

Corumbá, 24 de maio de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal