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LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Concede isenção de tributos municipais à Instituição de Ensino Superior que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedida isenção dos tributos municipais à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campus do Pantanal, enquanto a mesma disponibilizar no município de Corumbá, cursos de graduação e pós-graduação de forma gratuita.

Parágrafo único. A isenção concedida é extensiva às taxas e contribuições de melhoria, e demais tributos lançados data posterior à da publicação desta Lei.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de agosto de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal