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LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

Concede reajuste de remuneração aos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo ficam reajustados em 4,94% referente ao período de maio/2018 a abril/2019, conforme data base apurada tendo como referência a inflação verificada no período de acordo com o IPCA/IBGE.

§1º O índice de reajuste estabelecido no caput aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003.

§2º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, mediante decreto, a forma de pagamento do reajuste referente aos meses de maio a julho de 2019.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a contar de 1º de maio de 2019.

Corumbá, 27 de agosto de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal