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LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre isenção de taxa de desmembramento de área para construção do Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto no município de Corumbá e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedida isenção relacionada à taxa de desmembramento ao Estado de Mato Grosso do Sul referente ao imóvel destinado à construção do Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto de Corumbá.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de outubro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal