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LEI COMPLEMENTAR Nº 245, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede reajuste aos membros da carreira do magistério municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes da carreira do magistério municipal ficam reajustados em 1,71%.

Parágrafo único. O índice de reajuste estabelecido no caput aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a contar de 1º de outubro de 2019.

Corumbá, 25 de outubro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal