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REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

Art. 1º - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), criado pela lei n.º 1469/96 de 04 de dezembro de 1996, reger-se á por este Regimento Interno e pelas normas aplicáveis.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º - O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário e um segundo secretário, eleitos entre seus membros.

Art. 3º - Compete ao Presidente:

I.   Representar o CMDRS todos os atos ou designar representante;

II.  Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDRS;

III. Assinar expedientes e atas das reuniões juntamente com o secretário;

IV. Encaminhar as instituições-membros todos os atos e decisões aprovadas pelo CMDRS;

V.  Executar e fazer executar as deliberações tomadas em reuniões pelo CMDRS;

VI. Elaborar o programa de trabalho para sua gestão, submetendo-a a apreciação do CMDRS na primeira reunião ordinária do ano civil;

VII.                Elaborar o relatório anual de atividades do CMDRS, submetendo-o a apreciação do mesmo na última reunião ordinária do ano civil;

VIII.               Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu cargo;

IX. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CMDRS;

Art. 4º- Compete ao Vice-Presidente:

I.   Substituir o Presidente nos seus impedimentos;

II.  Auxiliar o Presidente nas suas tarefas.

Art. 5º- Compete ao Secretário:

I.   Organizar e manter atualizados os arquivos do CMDRS;

II.  Redigir expedientes e atas das reuniões, assinando-as juntamente com o Presidente;

III. Preparar as pautas das reuniões e o material a ser distribuído aos conselheiros;

IV. Realizar com a devida antecedência, a convocação dos Conselheiros para as reuniões do CMDRS;

V.  Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu cargo;

VI. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CMDRS.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º - Compete ao segundo secretário apoiar e/ou substituir o primeiro secretário na sua ausência.

Art. 7º - O CMDRS reunir-se á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, convocado pelo Presidente.

§Único - Os Conselheiros poderão solicitar ao Presidente a convocação de reunião extraordinária, por escrito, com justificativa e assinada por, no mínimo, um terço dos Conselheiros.

Art. 8º - As reuniões do CMDRS funcionarão com presença de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos conselheiros e as decisões serão tomadas por maioria simples.

§Único - a ausência não justificada, por 03(três) reuniões consecutivas ou 04(quatro) alternadas, no período de um ano, implicará na exclusão do Conselheiro e da entidade que representa do CMDRS.

Art. 9º - As reuniões do CMDRS, serão coordenadas pelo Presidente e, na ausência deste, pelo Vice- Presidente e, ainda, na ausência de ambos, por um Conselheiro indicado pelos conselheiros presentes.

Parágrafo primeiro- poderá participar das reuniões pessoas estranhas ao CMDRS, sob convite, com direito a falar, porém, sem direito a voto.

Parágrafo segundo - Na ausência do conselheiro titular será substituído pelo suplente exercendo os mesmos direitos.

Art. 10º - A operacionalização do CMDRS será feita através da estrutura organizacional do poder público municipal;

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

Art.11º - CMDRS poderá criar, comissão técnica, câmara setorial e outros espaços para o desenvolvimento das políticas públicas  para a Agricultura Familiar.

Art. 12º - A aprovação, reforma ou alteração deste regimento interno dar-se-á por maioria absoluta dos conselheiros.

Art. 13º Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, através de Decreto, pelo Prefeito Municipal.

Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Corumbá, MS, em 17 de maio de 2019.

Registre-se e publique-se.