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DELIBERAÇÃO 009/CMDCA/2019 - 08 de Maio de 2019.

Dispõe sobre o Desligamento à Pedido da Conselheira Tutelar Suplente Gyovanna Corrêa Alves e dá outras providências.

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O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2.490, de julho de 2015, e Considerando a Deliberação de sua Plenária, na 59ª Reunião Extraordinária realizada no dia 08/05/2019, Ata 215ª.

Considerando a entrega do pedido de desligamento da Conselheira Tutelar Suplente Gyovanna Corrêa Alves apresentado neste CMDCA no dia 11/04/2019, aprovada na reunião extraordinária em 08/05/2019.

O CMDCA Delibera:

Art. 1º - Desligar definitivamente a pedido a Conselheira Tutelar Suplente Gyovanna Corrêa Alves a partir do dia 11 de abril de 2019.

Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data do pedido de desligamento.

Milton de Souza Carvalho

Presidente do CMDCA