Retificação por incorreção do Termo de Ratificação Publicado no Diário oficial de Corumbá, Edição nº 1.644, de 08 de abril de 2019.
TERMO DE RATIFICAÇÃO AO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n.º 1, Bairro Dom Bosco - Corumbá-(MS), através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, neste ato representada por seu titular e Ordenador de Despesas o Sr. Cássio Augusto da Costa Marques, no uso de suas atribuições legais, ratifica o processo de inexigibilidade de licitação nº 8.209/2019, com base no artigo 25, I, da Lei nº 8.666/93 e no parecer jurídico emitido pelo Dr. Marcello Henrique Galharte, Procurador do Município, para contratação da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.494.031/0001-63, com sede à Avenida Humberto de Campos, n. 3220, Ribeirão Pires-SP, visando a contratação por inexigibilidade de contratação de empresa especializada em fornecimento de munições para revolver calibre .38, com recursos próprios, a partir da assinatura do contrato, podendo inclusive ser revogado ou anulado a qualquer momento, sem direito a qualquer tipo de indenização.
Corumbá-MS, 07 de maio de 2019.
Cássio Augusto da Costa Marques
Assessor Especial
Respondendo pela Secretaria Municipal de Governo
Portaria “P” n. 331, de 8 de março de 2017