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RESOLUÇÃO nº. 31, DE 06 DE MAIO DE 2019

Designar membros para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar fatos descritos no Processo n. 10.490/2019.

O Secretário Municipal de Governo do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 1º, artigo 52 combinado com o inciso II, artigo 71 ambos da Lei Complementar n° 219 de 20 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo nº 10.490/2019:

Titulares:

SÉRGIO SERRA BARUKI - Auditor do Município - Matrícula nº 2866;

VICENTE IZIDORO GAVILAN DE FERRA - Analista de Gestão Governamental - Matrícula nº 7426; e

MARIA JOSÉ DUARTE CAMPOS CORREA - Guarda Municipal - Matrícula nº 10.885;

Suplentes:

RODRIGO ADORNO - Guarda Municipal - Matrícula nº 3769;

Art. 2º. Caberá à comissão processante apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos de que trata o Processo nº 10.490/2019, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Corumbá-MS, 06 de maio de 2019.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

ASSESSOR ESPECIAL

Respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Portaria “P” n. 331, de 08 de março de 2017