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Justificativa da Inexigibilidade

Inspetoria Imaculada Auxiliadora - Obra Social Madre Mazzarello - Geniquinho

Servimos do presente, para apresentar nossa justificativa quanto a realização da contratação por inexigibilidade da Inspetoria Imaculada Auxiliadora - Obra Social Madre Mazzarello - “Geniquinho”, em atendimento a disposição contida no art. 32, §1º da Lei Federal nº 13.019/2014.

É de domínio público a relevância dos serviços prestados pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora - Obra Social Madre Mazzarello - “Geniquinho” em nosso município, tratando-se de órgão de atendimento e auxílio a crianças e adolescentes no intuito de contribuir para a sua formação por meio de ações sociais, culturais e educacionais, garantindo a efetivação de seus direitos e exercício da cidadania, os quais quase que em sua totalidade tratam-se de pessoas das camadas menos favorecidas da nossa sociedade e que, portanto, não apresentam condições financeiras de arcar com despesas decorrentes do funcionamento e manutenção da instituição, tornando ainda mais importante a participação do município.

Pode ser afirmado que á Inspetoria Imaculada Auxiliadora - Obra Social Madre Mazzarello - “Geniquinho” tem tido seus serviços reconhecidos pela comunidade, não só pela importância, como seriedade com que são tratados os assuntos relacionados a administração daquela instituição, assim como pela dedicação, paciência e carinho com que são tratadas as pessoas por ela assistidos.

Não se trata de projeto novo, pois à Administração Pública reconhecendo os relevantes serviços prestados no que refere-se ao atendimento as crianças e adolescentes durante o contra turno Escolar Regular, faz-se imprescindível o aporte financeiro para auxiliar ao funcionamento da Inspetoria Imaculada Auxiliadora - Obra Social Madre Mazzarello - “Geniquinho”, face as inúmeras despesas daquela instituição.

Por derradeiro cabe salientar que os repasses serão realizados em conformidade com o cronograma físico/financeiro.

Corumbá-MS, 23 de abril de 2019.

Cássio Augusto da Costa Marques

Assessor Especial

Respondendo pela Secretaria Municipal de Governo

Portaria “P” n. 331, de 08 de março de 2017.