Aguarde por favor...

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - Nº 004/2018.

Processo Nº 20029/2018

PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos por seu titular, Ricardo Campos Ametlla e João Soares Bordas Filho, já qualificados anteriormente e ambos abaixo-assinados, resolvem aditar o Contrato nº 04/2018, entre eles firmados, e o fazem segundo as cláusulas e condições que  seguem:

OBJETO: Prestação de serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Auxiliar de Serviços Operacionais I-Coveiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento por mais doze (12) meses, a contar de 17/04/2019, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso público, conforme justificativas apresentadas às folhas 46 dos autos nº 20029/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeita-las.

CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei Complementar nº 228, de 26 de Junho de 2018.