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Corumbá nº1645 de 09/04/2019

Resolução Nº 9 CMS REGULAMENTO

REGULAMENTO

8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º. Este REGULAMENTO tem por finalidade a definição de regras de funcionamento para a 8ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo Poder Executivo, com REGIMENTO aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º. A organização da 8ª Conferência Municipal de Saúde terá a seguinte metodologia:

• Mesas-Redondas, seguidas de debates;

• Trabalhos de Grupos;

• Plenária.

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 3º. Programação da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá.

Dia 10/04/2019

18h às 19h - Credenciamento

19h - Apresentação cultural

19h15 - Solenidade de abertura

20h - Conferência Magna “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e    Financiamento do SUS”- Enfermeira Luciane Aparecida Pereira Lima

20h30 - Leitura do Regulamento

21h- Encerramento

Dia: 11/04/2019

8h às 10h - Credenciamento

08h15-08h30-Pronunciamento do Secretário Municipal de Saúde

Dr. Rogério Santos Leite

8h30 às 9h10 - Palestra Temática Eixo I: Saúde como Direito

Expositora: Enfermeira Luciane Aparecida Pereira Lima

Coordenador de Mesa: Conselheiro Rogério César dos Santos

Debatedora: Renata Miceno Papa de Almeida

9h20 às 10h - Palestra Temática Eixo II: Consolidação dos Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)

Expositora: Psicóloga Cláudia Natacha Bassi Dagel

Coordenadora da Mesa: Conselheira Dulcinéia Galharte

Debatedora: Assessora Executiva Mariluce Leão

10h10 - 10h20 - Intervalo/Coffe Break

10h20 às 11h- Palestra Temática Eixo III: Financiamento adequado e suficiente para o SUS.

Expositora: Enfermeira Tatiana da Silva Santos Mattos

Coordenador de Mesa: Conselheiro Reinaldo Aparecido dos Santos

Debatedora: Conselheira Marcela Montenegro

12h às 13h - Intervalo para Almoço

13h10 às 14h30 - Grupo de Trabalho

14h30 às 16h - Apresentação e Votação das Propostas

16h às 17h - Eleição dos Delegados para a Conferência Estadual de Saúde

17h30 - Encerramento

CAPÍTULO IV

DO TEMÁRIO

Art. 4º O tema central da 8ª Conferência Municipal de Saúde que deverá orientar as discussões nas distintas etapas de sua realização será “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.

Art. 5º A 8ª Conferência Municipal de Saúde debaterá os seguintes eixos temáticos:

I Eixo: Saúde como Direito

II Eixo: Consolidação dos Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)

III: Eixo Financiamento adequado e suficiente para o SUS.

Art. 6º A abordagem do temário central e dos eixos serão realizados mediante exposição a cargo de expositores, conforme Artigo 5, seguido de debates em plenário.

§ 1º - Cada mesa diretora deste trabalho será composta por 01 (um) coordenador, 01 (um) debatedor e 1 (um) Expositor. O expositor disporá de 20 (vinte minutos) e o debatedor de 05 (cinco) minutos. Caberá ao coordenador controlador o uso do tempo e organizar a distribuição das perguntas verbais ou escritas formulados pelo plenário.

§ 2º - Será facultado a quaisquer dos participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde, mediante prévia inscrição junto à Mesa Diretora dos Trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.

Art. 7º. O debate será aberto ao plenário após a fala de todos os expositores de cada mesa e terá a duração de 1h20m.

§ único - O tempo máximo para cada intervenção a que se refere este artigo será de 02 (dois) minutos prorrogáveis por mais 01 (um), sendo avisado pelo coordenador quando prorrogado.

Art. 8º. Os temas terão por finalidade promover e/ou aprofundar aspectos técnicos e de politicas especificas subsidiando os participantes para os trabalhos em grupo.

CAPITULO V

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 9º. Após o encerramento dos debates os participantes serão distribuídos em 04 (quatro) grupos de trabalho, que se reunirão para aprofundar as questões sobre cada tema debatido.

Art. 10º. - Cada Grupo de Trabalho será constituído por:

Coordenador

Relatores:

Participantes do segmento dos usuários, dos trabalhadores em saúde e dos gestores/prestadores, paritariamente distribuídos entre os delegados e Convidados;

SEÇÃO I

DO COORDENADOR

Art. 11º. Cada Grupo de Trabalho terá um Coordenador nomeado pelo grupo com a função de:

a. Presidir a Reunião de Trabalho;

b. Organizar as Discussões;

c. Controlar o tempo;

d. Estimular a participação de todos os membros do Grupo de trabalho;

SEÇÃO II

DO RELATOR

Art. 12º. Além do Coordenador, cada Grupo de Trabalho contará com dois relatores, um designado pelo Grupo e um pela Comissão Organizadora, que ficarão incumbidos de redigir as propostas e conclusões do grupo, participando posteriormente da organização e consolidação do Relatório Geral durante o período necessário para conclusão dos trabalhos.

CAPÍTULO VI

DA SESSÃO PLENÁRIA FINAL

Art. 13º. A plenária final, aberta a todos os participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde, terá caráter deliberativo para aprovação do Relatório Final, encaminhamento de moções e eleição dos delegados para participar da 9ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 14º. Os trabalhos serão coordenados pela Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde com colaboração dos membros da Comissão Organizadora e a Secretaria Executiva.

Art. 15º. A organização dos trabalhos da plenária final da 8ª Conferencia Municipal de Saúde contará com os seguintes itens:

I. Apreciação e votação do relatório geral, aprovado o relatório final;

II. Apreciação e votação de moções;

III. Eleição de delegados a 9ª Conferência Estadual de Saúde

SEÇÃO III

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 16º. O relatório geral será encaminhado na plenária final na forma que se segue:

a)      Leitura do Relatório Geral pelos membros da mesa, de modo que os pontos divergentes possam ser identificados como destaque para serem apreciados;

b) Após a leitura do Relatório Geral, os pontos não anotados como destaque serão considerados como aprovados por unanimidade pelos delegados credenciados presentes na plenária final e na sequencia, serão chamados, por ordem, um a um, os destaques para serem apreciados;

c) Todos os destaques deverão ser apresentados verbalmente ou por escrito à mesa coordenadora;

d) Os propositores dos destaques terão um tempo de 2 (dois) minutos para defesa do seu ponto de vista, após o que, o coordenador concederá a palavra pelo menos tempo a um participante para argumentações em contrário, estando o plenário esclarecido, procede-se a votação, caso ao contrataria abre-se inscrição para mais uma defesa e mais replica;

e) Aprovação das propostas será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar;

f) O relatório final deverá ser enviado à Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde, divulgado aos setores pertinentes e amplamente à população do estado de Mato Grosso do Sul.

SEÇÃO IV

DAS MOÇÕES

Art. 17º. As moções, sem rasuras, poderão ser encaminhadas pelos grupos à mesa diretora dos trabalhos, para serem votadas pelo Plenário, até o inicio da Sessão Plenária Final, devidamente redigidas e endossadas com a assinatura e qualificação de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de delegados credenciados.

Parágrafo Único - Serão concedidos 02 (dois) minutos para defesa da moção e o mesmo tempo para defesa de ponto de vista contrário.

Art. 18º. A aprovação das moções será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar.

SEÇÃO V

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS

Art. 19º. Poderão candidatar-se como Delegados/as à 9ª Conferência Estadual de Saúde, os participantes com direito a voz e voto de que trata o art. 8º do Regimento Interno da 8ª Conferencia Municipal de Saúde, que estejam presentes no ato da eleição e homologação.

Art. 20º. A 8ª Conferência Municipal de Saúde elegerá delegados/as e, respectivos suplentes, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Saúde, em observância às diretrizes do Conselho Nacional de Saúde assim discriminados:

a. 12 delegados representantes do segmento dos usuários;

b. 06 delegados representantes do segmento dos trabalhadores em saúde;

c. 06 delegados representantes do segmento dos gestores/prestadores de saúde.

Parágrafo Único: Os suplentes dos delegados serão eleitos na proporção de 100% (cem  por cento) do total de cada segmento, respeitada a classificação por número de votos. São delegados natos como participantes da 9ª Conferência Estadual de Saúde, os conselheiros municipais de saúde, titulares e suplentes, presentes no decorrer da 8ª Conferência Municipal de Saúde, vagas suprimidas do item 1, a que se refere o Artigo 28.

Art. 21º. Concluídas as eleições, serão encerrados os trabalhos da Plenária Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde.

CAPITULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 22º. As despesas dos Delegados Eleitos à 9ª Conferência Estadual de Saúde em Campo Grande - MS, a partir do município de Corumbá, correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá/Conselho Municipal de Saúde de Corumbá.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS

Art. 23º. Assegura-se aos participantes da sessão Plenária Final o questionamento, pela ordem, à mesa, sempre que, a critério dos participantes, não se esteja cumprindo este Regulamento.

Art. 24º. Durante os períodos de votação serão vedados os levantamentos de questões de Ordem.

Art. 25º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde.

Corumbá (MS), 09 de Abril de 2019.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde