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PORTARIA Nº 06, de 12 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre Advertência Escritas e Suspensões do serviço, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos instaurados no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Sanções Disciplinares (Advertência Escrita e Suspensão) de Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

Portaria

Suspensão

Período

01

Memorando nº. 18

01 (Um) dia.

04

Apuração nº. 284 e 287

02 (Dois) dias.

05

Apuração das CIJ’s nº.293 e 298

02 (Dois) dias.

Portaria

Advertência Escrita

110

Apuração de CIJ Nº. 288

112

Apuração de CIJ Nº. 315

02

Apuração de CIJ Nº. 308

03

Apuração de CIJ Nº. 319

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 12 de Fevereiro de 2019.

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GM 3ª Cat. CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO Mat. 8846

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 787 - 19/11/2018