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PORTARIA Nº 31, de 27 de Março de 2019

Dispõe sobre Advertência Escritas e Suspensões do serviço, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Torna-se público os Procedimentos Administrativos instaurados no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Sanções Disciplinares (Advertência Escrita e Suspensão) de Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

Portaria

Suspensão / Origem

Período

07º

Apuração da CIJ nº. 352

01 (Um) dia.

08º

Apuração da CIJ nº. 365

01 (Um) dia.

21º

Memorando nº.04

03 (Três) dias.

10º

Apuração da CIJ nº. 20

02 (Dois) dias.

Portaria

Advertência Escrita / Origem

16º

Apuração da CIJ Nº. 15

109º

Procedimento Nº. 21.

15º

Apuração de CIJ Nº. 05

19º

Memorando nº.05

17º

Apuração da CIJ Nº. 375.

23º

Procedimento Nº. 07.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 27 de Março de 2019.

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GM 3ª Cat. CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO Mat. 8846

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 787 - 19/11/2018