PORTARIA Nº 31, de 27 de Março de 2019
Dispõe sobre Advertência Escritas e Suspensões do serviço, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).
RESOLVE:
Art. 1º - Torna-se público os Procedimentos Administrativos instaurados no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Sanções Disciplinares (Advertência Escrita e Suspensão) de Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:
Portaria |
Suspensão / Origem |
Período |
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07º |
Apuração da CIJ nº. 352 |
01 (Um) dia. |
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08º |
Apuração da CIJ nº. 365 |
01 (Um) dia. |
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21º |
Memorando nº.04 |
03 (Três) dias. |
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10º |
Apuração da CIJ nº. 20 |
02 (Dois) dias. |
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Portaria |
Advertência Escrita / Origem |
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16º |
Apuração da CIJ Nº. 15 |
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109º |
Procedimento Nº. 21. |
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15º |
Apuração de CIJ Nº. 05 |
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19º |
Memorando nº.05 |
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17º |
Apuração da CIJ Nº. 375. |
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23º |
Procedimento Nº. 07. |
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Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Corumbá-MS, 27 de Março de 2019.
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GM 3ª Cat. CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO Mat. 8846
Comandante da Guarda Municipal
Decreto “P” 787 - 19/11/2018