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PORTARIA Nº 33, de 03 de Abril de 2019

Dispõe sobre Advertência Escritas e Suspensões do serviço, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Torna-se público os Procedimentos Administrativos instaurados no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Sanções Disciplinares (Advertência Escrita e Suspensão) de Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

Portaria

Suspensão / Origem

Período

29º

Memorando nº.17

02 (Dois) dias.

30º

Memorando nº.06

01 (Um) dia.

09º

Apuração da CIJ nº. 343 e 346

01 (Um) dia.

20º

Memorando nº.02

03 (Três) dias.

18º

Apuração da CIJ nº. 379

04 (quatro) dias.

Portaria

Advertência Escrita / Origem

110º

Apuração Nº. 17

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 03 de Abril de 2019.

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GM 3ª Cat. CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO Mat. 8846

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 787 - 19/11/2018