PORTARIA Nº 33, de 03 de Abril de 2019
Dispõe sobre Advertência Escritas e Suspensões do serviço, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).
RESOLVE:
Art. 1º - Torna-se público os Procedimentos Administrativos instaurados no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Sanções Disciplinares (Advertência Escrita e Suspensão) de Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:
Portaria |
Suspensão / Origem |
Período |
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29º |
Memorando nº.17 |
02 (Dois) dias. |
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30º |
Memorando nº.06 |
01 (Um) dia. |
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09º |
Apuração da CIJ nº. 343 e 346 |
01 (Um) dia. |
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20º |
Memorando nº.02 |
03 (Três) dias. |
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18º |
Apuração da CIJ nº. 379 |
04 (quatro) dias. |
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Portaria |
Advertência Escrita / Origem |
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110º |
Apuração Nº. 17 |
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Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Corumbá-MS, 03 de Abril de 2019.
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GM 3ª Cat. CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO Mat. 8846
Comandante da Guarda Municipal
Decreto “P” 787 - 19/11/2018