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RESOLUÇÃO SECDH Nº 02, DE 1º DE ABRIL DE 2019

Aprova o regulamento do Festival Estudantil da Canção de Corumbá.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 35, X, art. 71, II e art. 73, I, todos da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,

R E S O L V E,

Art. 1º Aprovar o regulamento do Festival Estudantil da Canção de Corumbá, na forma dos anexos da presente resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Corumbá-MS, 1º de abril de 2019.

AMANDA CRISTIANE BALANCIERI IUNES

SECRETÁRIA ESPECIAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

PORTARIA “P” Nº. 354, DE 2/4/2018

DIEGO PEREIRA COELHO

COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA JUVENTUDE

PORTARIA “P” Nº. 275, DE 15/2/2017

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SECDH Nº 02, DE 1º DE ABRIL DE 2019

1 - Do Objetivo

1.1 - O Festival Estudantil da Canção de Corumbá busca incentivar o interesse da população pela música como fonte de cultura e lazer, valorizando as manifestações culturais regionais, promovendo o ambiente educacional prazeroso e apresentando os talentos musicais das redes municipal, estadual, federal e particular de ensino.

2 - Das responsabilidades

2.1 O Festival Estudantil da Canção de Corumbá (FECC 2019) é uma realização da Prefeitura Municipal de Corumbá, está sob a responsabilidade do Comitê de Gestão Compartilhada, formado pela Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos., Secretaria Municipal de Educação, Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico e Fundação de Esportes de Corumbá.

3 - Da Participação e Organização do FECC

3.1 Poderão participar do “FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE CORUMBÁ” (FECC) alunos e Profissionais de Educação das redes públicas e privadas de ensino,   desde que cumpram os requisitos previstos neste edital.

3.2 O FECC será composto por seis categorias premiáveis, dividindo-se da seguinte forma:

I - Infantil;

II - Juvenil;

III - Adulto;

IV - Gospel;

V - Especial;

VI - Profissional de Educação.

3.2.1 Os candidatos poderão se apresentar de forma individual ou em conjunto. Independentemente da opção de canto individual ou em conjunto, a premiação será por categoria.

3.2.2 Considera-se conjunto a apresentação realizada por no mínimo, 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) integrantes, caracterizada pela participação vocal de todos os integrantes e com acompanhamento exclusivo da banda oficial do festival.

3.2.3  Categoria Infantil (7 a 11 anos), podendo inscrever apresentação solo ou em conjunto, com acompanhamento exclusivo da banda disponibilizada pelo FECC.

3.2.4 Categoria Juvenil (12 a 17 anos), podendo inscrever solo ou em conjunto, com acompanhamento exclusivo da banda disponibilizada pelo FECC.

3.2.5 Categoria Adulta (acima de 18 anos), podendo inscrever apresentação solo ou em conjunto, com acompanhamento exclusivo da banda disponibilizada pelo FECC.

3.2.6 Categoria Música Gospel (acima de 07 anos) podendo inscrever apresentação solo ou em conjunto, com acompanhamento exclusivo da banda disponibilizada pelo FECC.

3.2.7 Categoria Especial (acima de 07 anos), somente para alunos(as) com deficiência, podendo inscrever apresentação solo ou em conjunto, com acompanhamento exclusivo da banda disponibilizada pelo FECC.

3.2.8 Profissionais de Educação , podendo inscrever apresentação solo,  com acompanhamento exclusivo da banda disponibilizada pelo FECC.

3.2.9 (A)  aluno(a)  inscrito poderá concorrer em apenas uma categoria.

3.3.O FECC será dividido em 03 etapas:

I - Seletiva Interna;

II - Seletiva Eliminatória;

III - Ensaio Preparatório para o Festival.

3.3.1 Os ensaios ocorrerão desde a fase eliminatória,  totalizando 10 dias de ensaio.

3.3.2 É obrigatória a participação em todas as etapas do Festival Estudantil da Canção.

3.3.3 1ª Etapa - Seletivas Internas

I - As seletivas internas compreendem as ações anteriores ao preenchimento e protocolo de entrega da ficha de inscrição (anexo II) por parte da instituição de ensino, na qual o intérprete é matriculado.

II - Cada unidade escolar só poderá inscrever um candidato por categoria,  não sendo obrigatória a participação em todas. No caso da unidade escolar não indicar um participante em alguma categoria, não haverá a possibilidade de repassar esta vaga para outra unidade de ensino.

III - É facultada às unidades educacionais a participação no FECC, não cabendo qualquer sanção pela não participação no Festival.

IV - A realização da etapa de seletivas internas é de responsabilidade integral de cada unidade de ensino, sendo vedada a escolha de músicas que façam apologia ao crime, contenham palavras com teor sexual ou que, de qualquer forma, atentem contra a honra e a dignidade de pessoas e aos direitos humanos. Sendo, ainda, vedada a interferência do Comitê de Gestão Compartilhada do FECC nos métodos escolhidos pela unidade de ensino para a seleção dos concorrentes que a representarão. Sendo, ainda, obrigação dela o encaminhamento das fichas de inscrição, autorizações e demais documentos previstos nesse edital ou em editais supervenientes, dentro do prazo e no local estabelecido.

V - As inscrições, em caráter totalmente gratuito, têm início no dia 02 de abril de 2019 e término em 17 de abril de 2019. As fichas, devidamente preenchidas e acompanhadas de CD contendo a versão da música constante na ficha de inscrição, deverão ser protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Educação, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, (Rua Gabriel Vandoni de Barros, s/nº, 2º piso - SEMED), das 07h às 11h e das 13h às 17h, com exceção de sábado, domingo e feriados;

VI - A unidade de ensino deverá encaminhar um único CD contendo a  versão das músicas a serem apresentadas por todos os  candidatos da instituição.

3.3.4  2ª Etapa - Seletiva Eliminatória

I Será realizada no Ginásio Poliesportivo “Lucílio de Medeiros, na Rua Porto Carrero, conforme o cronograma abaixo:

a) 02/05/2019- Categoria Infantil e Especial, a partir das 15h;

b) 03/05/2019 - Categoria Juvenil, a partir das 15h;

c) 06/05/2019 - Categoria Adulto, a partir das 15h;

d) 07/05/2019  - Categoria Profissional de Educação, a partir das 15h;

e) 08/05/2019 - Categoria Gospel, a partir das 15h.

II - As apresentações serão avaliadas por corpo de jurados composto por pessoas de renome junto ao meio artístico local e regional.

III - Na Seletiva Eliminatória serão avaliados os quesitos: Afinação e Interpretação.

IV - No quesito Afinação, o jurado avaliará se o intérprete da música manteve ou não a afinação da voz, durante toda sua execução.

V - No quesito Interpretação, será avaliado o desempenho de todo o conjunto musical que estiver se apresentando, observada a forma como o candidato apresenta a música, dentro do estilo musical escolhido.

VI - Nessa fase, os candidatos serão considerados classificados ou não classificados.

VII - No dia 09/05/2019 será divulgada a relação dos classificados para se apresentar no Festival, no site http://www.corumba.ms.gov.br.

3.3.5 - Ensaios Preparatórios

I - Esta fase será composta por três momentos: Ensaio, Ensaio Geral e Apresentação.

II - Os ensaios ocorrerão entre os dias 09 a 14 de maio de 2019, sendo que no dia 15 de maio será realizado o ensaio geral, no Poliesportivo Lucílio de Medeiros Localizado na Rua Porto Carreiro, com horários e ordem definidos pelo Comitê de Gestão, os quais serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Corumbá http://www.corumba.ms.gov.br.

III - Deverão participar dos ensaios, todos os candidatos classificados na etapa anterior, desde que tenham cumprido os requisitos estabelecidos neste edital.

IV - Em caso de ausência do candidato nos ensaios, no dia e horário previstos pelo Comitê de Gestão do FECC, o mesmo será automaticamente eliminado. O tempo de atraso tolerado será 10 (dez) minutos.

V - O Festival Estudantil da Canção de Corumbá ocorrerá nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2019, no Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros, localizado na Rua Porto Carreiro, a partir das 18h.

VI - Os candidatos deverão se credenciar no local das apresentações, com a equipe de organização, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início de cada noite do evento.

VII - O tempo máximo para realização de cada apresentação é de 6 (seis) minutos, podendo ser interrompida após finalizado o limite. Aquele que exceder o tempo destinado à apresentação sofrerá penalizações, podendo até ser eliminado da competição.

VIII - As apresentações serão avaliadas por corpo de jurados composto por no mínimo, 05 (cinco) pessoas de renome junto ao meio musical  local e regional.

IX - Nas apresentações dos dias 16, 17 e 18 de maio de 2019, os candidatos serão avaliados, com notas de 5,0 (cinco) a 10 (dez), sendo permitidas notas “quebradas”, ou seja, em decimal, exemplo: 8,7 ou 8,8.

X - No quesito Afinação o jurado avaliará se o intérprete da música manteve ou não a afinação da voz, durante toda sua execução.

XI - No quesito Interpretação, será avaliado o desempenho de todo o conjunto musical que estiver se apresentando, observada a forma como o candidato apresenta a música, dentro do estilo musical escolhido.

XII - No quesito Apresentação, serão avaliadas a desenvoltura e comunicação do vocalista e demais integrantes, quando houver, à adequação da forma de apresentação.

XIII - Em caso de empate na nota final será considerado classificado na seguinte ordem o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos no quesito Afinação;

b) Obtiver o maior número de pontos no quesito Interpretação;

c) Obtiver o maior número de pontos no quesito Apresentação.

XIV - A lista dos classificados para a fase final será divulgada após o término das apresentações do dia 16/05/2019  e 17/05/2019 , no site da Prefeitura Municipal de Corumbá http://www.corumba.ms.gov.br

XV -  As notas obtidas nesta etapa não serão cumulativas para a última noite de apresentações.

3.3.6 Fase Final

I - A Fase Final ocorrerá no dia 18  de maio de 2019, no mesmo local das apresentações, a partir das 18h e repetirá a metodologia dos incisos VI, VII e VIII do item 3.3.5 deste edital.

II - Em caso de empate na nota final, será considerado vencedor, na seguinte ordem o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos no quesito Afinação;

b) Obtiver o maior número de pontos no quesito Interpretação;

c) Obtiver o maior número de pontos no quesito Apresentação.

III O resultado será divulgado ao término das apresentações dos finalistas ainda no dia 18 de maio de 2019.

4 - Das Torcidas

4.1 O regulamento das torcidas está previsto no Anexo IV deste edital.

5 - Das Premiações,

5.1 As apresentações solo e conjunto, de cada categoria, disputarão o prêmio entre si, sendo somente seis categorias premiáveis:

I - Infantil;

II - Juvenil;

III - Adulto;

IV - Gospel;

V - Profissionais de Educação das redes públicas e  instituições privadas;

VI - Especial.

5.2 Para todos os inscritos nas categorias acima citadas, a premiação consistirá em:

I - Primeiro colocado: troféu e certificado.

II - Segundo colocado: troféu e certificado.

III - Terceiro colocado: troféu e certificado.

6 - Disposições Gerais

6.1 Ao realizar a inscrição, a unidade de ensino, os candidato e seus responsáveis legais afirmam estar cientes de todas as disposições deste edital.

6.2 As decisões da comissão julgadora na fase de apresentação terão caráter irrecorrível e irrefutável.

6.3 Os organizadores estão autorizados a cancelar ou modificar qualquer item deste edital ou formato do evento caso necessário, dando ampla divulgação ao feito.

6.4 Ao formalizar o ato de inscrição, o participante e/ou seus responsáveis legais autorizam a utilização gratuita da imagem e voz do candidato, para toda e qualquer divulgação relacionada ao FECC, conforme as seguintes disposições:

I. Utilização gratuita, sem fins lucrativos, em número ilimitado de vezes, da imagem do participante no material de divulgação institucional;

II Reprodução, publicação e cedência, no Brasil e no Exterior sob qualquer forma de suporte de material existente ou que venha a ser criado, às produções que contenham a imagem do participante.

6.5 - Os casos omissos serão julgados pelo Comitê de Gestão do FECC.