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PORTARIA “P” Nº 174, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII c.c art. 100, II, “a” da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO solicitação constante no processo nº. 6333/2019, referente a recondução ao cargo anteriormente ocupado pela servidora peticionante, a qual fora justificada por desistência, ainda no estágio probatório, do novo cargo para o qual fora nomeada;

CONSIDERANDO que a servidora já havia adquirido a estabilidade na Administração Pública Municipal, conforme Resolução SEFIG nº. 126, de 15 de maio de 2017, publicada na edição nº. 1188 do DOM, de 17/5/2017;

CONSIDERANDO que a servidora solicitou sua exoneração por motivo de cargo inacumulável, sendo a mesma formalizada pela Portaria “P” nº. 550, de 14 de julho de 2017, publicada na edição nº. 1234 do DOM, de 24/7/2017;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº. 42, de 8/12/2000, prevê  o instituto da recondução em seu art. 19, estabelecendo que tal instituto trata-se do retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrendo de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante;

CONSIDERANDO que a legislação não trata, de modo específico, da recondução por motivo de inabilitação voluntária no novo cargo efetivo titularizado;

CONSIDERANDO que os tribunais superiores, com frequência, tem enfrentado questões semelhantes, manifestando-se pela possibilidade de tal ocorrência,  tando no STF (MS 22.933-DF, Ministro O. Gallotti, Plenário, 26.6.98, “DJ” de 13.11.98; MS 23.577-DF, Ministro C. Velloso, Plenário, 15.05.2002, “DJ” de 14.06.02. III; MS 24271/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.09.2002) quanto no STJ (RMS 30973/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 01.02.2012; MS 8339/DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Terceira Seção);

CONSIDERANDO que a União, de igual forma, aceita esta hipótese, conforme teor da Súmula nº. 16 da AGU;

CONSIDERANDO que tais entendimentos, embora não vinculem a Administração Pública Municipal, servem como sustentáculo para a tomada de decisão, exercendo papel orientativo;

CONSIDERANDO o parecer nº. 497/2017 da Procuradoria Geral do Município  e e consequente despacho que o ratifica, manifestando-se favoravelmente pelo pleito da servidora,

R E S O L V E:

Art. 1º Reconduzir LELIANE DE ARRUDA CARNEIRO, mat. 8925, ao cargo de Técnico de Atividades Organizacionais I, na Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, conforme solicitação contida no processo administrativo nº. 6333/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 11 de março de 2019.

Corumbá, 21 de março de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal