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RESOLUÇÃO PGM/MS Nº 03/ DE 15 de Março de 2019

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 58, inciso II, da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012 c/c artigo 12, inciso II, §1º e § 2º da Lei Complementar n º 149, de 04 de abril de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Procuradores do Município para o assessoramento no Núcleo de Saúde, vinculado à Procuradoria do Contencioso, desta Procuradoria Municipal sem ônus:

I - Luiz Marcos Ramires, Procurador do Município-primeira categoria, Matrícula nº 6460.

II - Alberto de Medeiros Guimarães, Procurador do Município - Categoria Especial, Matricula nº 2798-1.

Art. 2º O Núcleo de Saúde está diretamente subordinada à Especializada Procuradoria do Contencioso e lhe compete:

I - representar o Município de Corumbá e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, participar de audiências de Conciliação, instrução e julgamento, quando não o puderem fazer, comunicarem o Gabinete do Procurador Geral do Município, com no mínimo 05 (cinco) dias antecedência, onde será designado outro Procurador Municipal;

II - subsidiar através da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente à Assessoria Jurídica por intermédio de seus responsáveis todas as informações necessárias ao cumprimento das decisões judiciais em desfavor do município;

III - fiscalizar o cumprimento tempestivo das decisões judiciais;

IV - prestar informações a Procuradoria do Contencioso e respectivamente ao Gabinete do Procurador Geral relativamente ao cumprimento das decisões judiciais, encaminhando os documentos comprobatórios eventualmente existentes;

V - desempenhar outras atividades correlatas às competências da respectiva área de atuação;

VI - manter registro das demandas judiciais, para fins de controle estatístico a serem prestados à Corregedoria da Procuradoria Municipal.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

Corumbá-MS, 15 de março de 2019.

Alcindo Cardoso do Valle Junior

Procurador Geral do Município.